Em contrapartida, o MPE disse que a única medida efetiva tomada pela Prefeitura de Cuiabá em relação à população de rua foi o fornecimento refeições, no almoço.
O órgão também alega que, antes de ingressar com ação, foram expedidas recomendações ao município de Cuiabá, mas não obtiveram resposta.
O Município de Cuiabá até o momento não respondeu as recomendações que lhe foram feitas, assim como não realizou o acolhimento emergencial das pessoas que vivem em situação de rua na capital, o que revela mais uma vez o descaso com que sempre tratou essa parte da população cuiabana, diz um trecho da ação.
Na Capital, conforme dados do Cadastro Único, até o mês de fevereiro deste ano, haviam 541 pessoas em situação de rua cadastradas.
Na ação, o MP pede um espaço prioritário de moradia às pessoas em situação de rua que se enquadram no grupo de risco, como idosos, portadores de doenças crônicas, de HIV, diabéticos, doenças respiratórias, gestantes, entre outros.
Também foi sugerida a utilização de prédios públicos, como escolas e ginásios, com condições de limpeza, para higiene e fornecimento de alimentação.
Já para os casos de contaminação já comprovada pelo vírus, o Ministério Público e Defensoria solicitaram que seja providenciado um local separado e isolado para abrigar o paciente, seguindo as orientações das autoridades de saúde.
De acordo com o Ministério Público, devem ser disponibilizados todos os equipamentos e insumos para proteção, como álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis, copos descartáveis nos bebedouros, produtos de higiene pessoal, além de outros que sejam indicados pelos órgãos de saúde.
A ação também busca garantir o fornecimento das três alimentações diárias em restaurantes populares e nos locais de acolhimento para a população em situação de rua e demais grupos vulneráveis que necessitarem de tal serviço gratuitamente durante todos os dias da semana.
O MPE e a Defensoria pedem ainda que a Justiça determine à Prefeitura de Cuiabá a ampliação, fortalecimento e funcionamento das equipes de assistência social que atendam a população em situação de rua, e a adoção das medidas necessárias para realização da inscrição dessas pessoas nos programas de rendas mínima do governo federal já instituídos ou a serem instituídos nesse período de pandemia da Covid-19.
Os moradores de rua também devem ser vacinados contra gripe.
G1 – Mato Grosso
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