SAÚDE
Ministério Público e Defensoria entram com ação contra Prefeitura de Cuiabá pedindo proteção imediata aos moradores de rua durante pandemia da Covid-19
O Ministério Público Estadual (MPE-MT) e a Defensoria Pública entraram com uma ação civil pública, nessa quinta-feira (2), com pedido liminar, contra a Prefeitura de Cuiabá pedindo a implantação imediata de serviços de proteção à população em situação de rua.
A medida foi tomada em razão da pandemia do novo coronavírus, situação considerada de calamidade pública e de emergência.
A Secretaria de Assistência Social de Cuiabá informou que, desde o início da pandemia, tem distribuído marmitas, kits de higiene e cobertores. Além disso, afirmou que vai instalar banheiros no Centro e no Porto para facilitar o acesso ao banho e higienização dessa população em situação de rua.
A pasta disse ainda que possui albergues municipais com capacidade para abrigar 50 pessoas. Devido a esse momento crítico, em parceria com a Defensoria Pública, colchões foram entregues para ampliar a capacidade de atendimento, diz.
Em contrapartida, o MPE disse que a única medida efetiva tomada pela Prefeitura de Cuiabá em relação à população de rua foi o fornecimento refeições, no almoço.

O órgão também alega que, antes de ingressar com ação, foram expedidas recomendações ao município de Cuiabá, mas não obtiveram resposta.
O Município de Cuiabá até o momento não respondeu as recomendações que lhe foram feitas, assim como não realizou o acolhimento emergencial das pessoas que vivem em situação de rua na capital, o que revela mais uma vez o descaso com que sempre tratou essa parte da população cuiabana, diz um trecho da ação.
Na Capital, conforme dados do Cadastro Único, até o mês de fevereiro deste ano, haviam 541 pessoas em situação de rua cadastradas.
Na ação, o MP pede um espaço prioritário de moradia às pessoas em situação de rua que se enquadram no grupo de risco, como idosos, portadores de doenças crônicas, de HIV, diabéticos, doenças respiratórias, gestantes, entre outros.
Também foi sugerida a utilização de prédios públicos, como escolas e ginásios, com condições de limpeza, para higiene e fornecimento de alimentação.
Já para os casos de contaminação já comprovada pelo vírus, o Ministério Público e Defensoria solicitaram que seja providenciado um local separado e isolado para abrigar o paciente, seguindo as orientações das autoridades de saúde.
De acordo com o Ministério Público, devem ser disponibilizados todos os equipamentos e insumos para proteção, como álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis, copos descartáveis nos bebedouros, produtos de higiene pessoal, além de outros que sejam indicados pelos órgãos de saúde.

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