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SAÚDE

Tapurah se mantem na classificação de risco nível baixo na contaminação do coronavírus

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A Prefeitura Municipal de Tapurah informa, através do Decreto 94/2020 de 17/08/2020, com base no boletim informativo nº 155, divulgado no dia 10/08/2020 pela Secretaria de Estado de Saúde do Governo de Mato Grosso, que a classificação epidemiológica do COVID-19 no município de Tapurah é nível de risco BAIXO, e juntamente com o Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 fez as seguintes deliberações. 

 

 

Administração Pública Municipal visa estabelecer medidas restritivas temporárias para prevenção de riscos e disseminação do Coronavírus; que o relaxamento das medidas restritivas podem causar um aumento considerável de casos confirmados do COVID-19 que é extremamente importante que a situação epidemiológica do Município se mantenha na classificação de risco nível baixo. 

 

 

                                                           

 

Ficam adotadas, as seguintes medidas temporárias restritivas às atividades públicas e privadas para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) dispostas no artigo 5º, inciso I, (NÍVEL BAIXO) do Decreto Estadual n° 522 de 12 de junho de 2020 e suas posteriores alterações: 

 

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Evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde; isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de COVID-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos; quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para de COVID-19, e de daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica; disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%; ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros; evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;  controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; ) vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal; manter os ambientes arejados por ventilação natural; adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definido pelo Ministério; observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública. 

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O exercício das atividades de cunho religioso condicionado à adoção, pelos responsáveis, deverão continuar as exercendo todas as medidas de segurança, e suspendendo a entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50% (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso. 

 

 

Em caso de agravamento da classificação de risco em dois boletins informativos consecutivos, o Município de Tapurah adotará as medidas restritivas correspondentes ao nível de risco, em no máximo 02 (dois) dias. Os estabelecimentos deverão aplicar os planos de contingências já elaborados no seu retorno às atividades. Quanto aos estabelecimentos que já estiverem em funcionamento, deverão continuar observando os seus planos de contingências aprovados pelo Comitê de enfrentamento ao Novo Coronavírus. 

 

 

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Fica proibida a realização de shows ao vivo ou qualquer outra apresentação artística que cause aglomeração de pessoas. Permanece suspensa a expedição de alvará para o exercício de atividade eventual, temporária ou ambulante, para não residentes/domiciliados no Município de Tapurah-MT, conforme previsto no decreto municipal nº 47, de 13 de maio de 2020. 

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As atividades não essenciais que funcionarem, deverão suspender suas atividades do dia às 23h e retomando a abertura a partir das 6h do dia seguinte. Os órgãos de segurança pública estaduais competentes atuarão de forma ostensiva na fiscalização das regras deste Decreto, mediante atuação direta ou por auxílio aos agentes fiscais do município.  

 

 

O descumprimento das medidas restritivas sujeita as pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente. O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas ensejará aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive multas e interdição temporária, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais. 

Fonte: ASSESSORIA

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