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Richard Rasmussen diz que preservação em MT já é bem feita e que estado não pode permitir acordos como a Moratória da Soja

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Durante visita a Mato Grosso neste mês de janeiro, o biólogo Richard Rasmussen afirmou que o estado tem cumprido corretamente o chamado “dever de casa” na preservação ambiental. Segundo ele, o Código Florestal brasileiro já estabelece regras suficientes para garantir uma produção sustentável e deve ser respeitado tanto por empresas nacionais quanto por países estrangeiros.

 

Rasmussen destacou que não é aceitável que acordos internacionais ou privados imponham exigências além da legislação brasileira. Nesse contexto, criticou a Moratória da Soja, classificando o pacto como uma interferência indevida sobre produtores que atuam dentro da lei.

 

A moratória, firmada em 2006 por um grupo de empresas exportadoras, impede a compra de soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas após aquele ano, mesmo quando o desmate ocorreu de forma legal, conforme a legislação ambiental brasileira. Para Rasmussen, esse tipo de acordo acaba penalizando produtores que cumprem rigorosamente as normas ambientais do país.

 

O tema voltou ao centro do debate após decisão do Supremo Tribunal Federal, que no ano passado determinou a retomada da vigência da Lei nº 12.709/2024, do Estado de Mato Grosso, a partir de 1º de janeiro. A legislação estadual prevê a retirada de incentivos fiscais de empresas que aderirem à Moratória da Soja.

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Na decisão, o STF reconheceu o Código Florestal como o principal marco legal para definir o que é produção lícita e ambientalmente sustentável no território nacional, reforçando o entendimento de que a legislação brasileira deve prevalecer sobre acordos privados ou pressões internacionais.

 

Para Rasmussen, o reconhecimento do Código Florestal como referência legal fortalece a soberania do país e garante segurança jurídica aos produtores rurais que atuam de forma regular, conciliando produção e preservação ambiental.

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