ENTRETENIMENTO

Homem é obrigado a dividir prêmio da Mega-Sena com ex-esposa

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Justiça entendeu que o ex-casal tinha combinado dividir valores de apostas feitas em conjunto; condenação passa de R$ 1,2 milhão

Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a pagar cerca de R$ 1,2 milhão à ex-mulher, valor referente à divisão de um prêmio da Mega-Sena. A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores.

 

O caso envolve um bolão premiado do concurso 2486 da Mega-Sena, realizado em 31 de maio de 2022, em Blumenau, no Vale do Itajaí. O ex-casal possuía uma das 32 cotas do grupo vencedor.

 

De acordo com o entendimento da Justiça, os dois mantinham um acordo verbal para dividir os valores das apostas feitas em conjunto, caso fossem sorteados. Após o prêmio, porém, a divisão acabou virando alvo de disputa judicial.

 

Inicialmente, a decisão limitava o valor a ser pago à mulher a quantias parciais. Ela, no entanto, recorreu, alegando ter direito à metade do prêmio referente à aposta feita em conjunto. Já o homem sustentou que não havia provas suficientes do acordo verbal.

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Durante a análise do caso, o Tribunal considerou mensagens trocadas por aplicativo, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas. Para os desembargadores, os elementos apresentados comprovaram que havia uma parceria nas apostas e um combinado informal para a divisão do prêmio.

 

O relator do processo também destacou que o homem chegou a fazer pagamentos parciais à ex-companheira depois do resultado do sorteio, o que reforçou a tese de que existia um acordo entre eles.

 

Com a decisão, o homem foi condenado a pagar R$ 1.294.491,32 à ex-mulher, valor correspondente à parte dela no prêmio. Ainda cabe recurso.

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