sobre novos ingressos

TRE mantém decisão e nega propaganda antecipada em vídeo de Mauro Mendes sobre Stock Car

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Justiça Eleitoral entendeu que publicação teve caráter informativo e não apresentou pedido de voto ou apelo eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente uma representação movida pelo Partido Social Democrático (PSD), ligado ao senador Carlos Fávaro, contra Mauro Mendes. A ação acusava o ex-governador de Mato Grosso de suposta propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder político após a publicação de um vídeo no Instagram sobre o evento Stock Car, realizado no Parque Novo Mato Grosso.

 

A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Glenda Moreira Borges, que entendeu que a postagem teve caráter informativo e não violou a legislação eleitoral.

 

O processo teve início depois que o PSD questionou um vídeo em que Mauro Mendes informava a liberação das arquibancadas pelo Corpo de Bombeiros e a disponibilização de 5 mil ingressos gratuitos para a população. Para o partido, mesmo desincompatibilizado do cargo de governador e apontado como pré-candidato ao Senado, Mendes estaria usando a estrutura pública para se promover politicamente.

 

 

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Em sua defesa, Mauro Mendes alegou que a publicação tinha finalidade meramente informativa, sem pedido explícito de voto, sem menção a candidatura e sem prática de conduta vedada.

 

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, para configurar propaganda eleitoral antecipada irregular, é necessária a presença de elementos específicos, como pedido direto de voto, uso de expressões equivalentes ou mensagem com carga eleitoral evidente.

 

“A configuração de propaganda eleitoral antecipada exige pedido explícito de voto, uso de palavras mágicas ou mensagem que, pelo contexto, possua carga eleitoral inequívoca”, diz trecho da decisão.

 

A Justiça Eleitoral também observou que a mensagem estava formalmente atribuída ao Governo de Mato Grosso e tratava de informações relacionadas a uma obra pública específica e ao evento realizado no local. Segundo a decisão, não houve menção a número de urna, partido político ou pedido de apoio eleitoral.

 

A magistrada reforçou ainda que a legislação permite que pré-candidatos divulguem posicionamentos políticos, realizações e qualidades pessoais, desde que não haja pedido direto de votos.

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“A mera divulgação de ato, programa, obra ou realização administrativa não configura ilícito eleitoral quando ausente conteúdo eleitoral direto”, aponta outro trecho da decisão.

 

Sobre a acusação de abuso de poder político, a juíza explicou que esse tipo de análise exige ação própria, com rito específico e produção ampla de provas, não podendo ser reconhecida automaticamente em uma representação por propaganda eleitoral.

 

Na decisão, o TRE-MT também reconheceu, de ofício, a ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso e extinguiu o processo em relação ao ente público.

 

No mérito, a representação contra Mauro Mendes Ferreira foi julgada totalmente improcedente, mantendo válida a publicação feita nas redes sociais.

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