SORRISO

CNH suspensa e alta velocidade pesam, e TJ mantém prisão de acusado por tragédia em MT

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A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão preventiva de Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, acusado de provocar o acidente que matou o pequeno Gustavo dos Santos da Fontoura, de 4 anos, e deixou outras duas pessoas feridas, em Sorriso, no dia 12 de julho.

 

A decisão foi proferida pelo desembargador Agamenon Alcântara Moreno Júnior, que negou o pedido da defesa para revogar a prisão. Os advogados alegaram que um laudo pericial apontou ausência de etanol no sangue do acusado, sustentando que isso enfraqueceria a tese de embriaguez ao volante e, consequentemente, a acusação de dolo eventual.

 

No entanto, o magistrado entendeu que o exame, por si só, não é suficiente para afastar os fundamentos da prisão. Segundo a decisão, a ausência de álcool no exame não comprova, de forma definitiva, que o motorista não ingeriu bebida alcoólica antes da colisão, nem descaracteriza automaticamente a possibilidade de dolo eventual.

 

Outro ponto destacado pelo desembargador foi o risco à ordem pública. Conforme a decisão, Gabriel conduzia uma Land Rover mesmo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa em razão de infrações anteriores relacionadas à embriaguez ao volante.

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De acordo com as investigações da Polícia Civil e com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o acusado trafegava em alta velocidade quando atingiu a traseira do veículo onde estava a família. Com a força da colisão, Gustavo, de apenas 4 anos, sofreu ferimentos gravíssimos e morreu após ser socorrido. A mãe e o padrasto da criança também ficaram feridos.

 

O Ministério Público denunciou Gabriel por homicídio qualificado consumado, em relação à morte da criança, e por duas tentativas de homicídio qualificado, todas na modalidade de dolo eventual, quando o condutor assume o risco de produzir o resultado fatal. A denúncia também aponta as qualificadoras de emprego de meio que resultou em perigo comum, recurso que dificultou a defesa das vítimas e a menoridade da vítima fatal.

Além da responsabilização criminal, o MPMT pediu que a Justiça fixe indenização mínima de R$ 1 milhão pelos danos causados às vítimas e aos familiares.

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