JUSTIÇA

Justiça solta suspeito de assaltar idosa em MT e manda apurar denúncia de maus-tratos policiais

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O homem de 24 anos preso após assaltar uma idosa de 60 anos em um ponto de ônibus de Cuiabá, em Mato Grosso, ganhou liberdade provisória nesta quinta-feira (22), mas terá que cumprir uma série de medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica por 90 dias. A decisão também determina que ele permaneça em casa durante a noite e nos finais de semana.

Felipe Moisés Souza Silva havia sido preso após abordar a vítima, que esperava sozinha pelo transporte coletivo. A decisão foi tomada pelo juiz Cássio Leite de Barros Netto, da Comarca de Cuiabá, que considerou possível permitir que o suspeito responda ao processo em liberdade, sob restrições.

Vítima foi ameaçada durante assalto

O crime aconteceu na tarde de quarta-feira (21), nas proximidades da Praça Maria de Lourdes, na região do condomínio Belvedere 2. Conforme o boletim de ocorrência, Felipe chegou ao local de motocicleta, desceu do veículo e anunciou o assalto, ameaçando atirar caso a mulher não entregasse a bolsa.

A vítima percebeu que o suspeito aparentemente simulava estar armado, colocando a mão na cintura. Mesmo assim, por medo, entregou seus pertences. Na bolsa havia documentos pessoais, cartões bancários, chaves, itens de higiene e um celular.

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Investigação levou à prisão

A Polícia Civil avançou nas investigações com o auxílio de câmeras de monitoramento, leitura de placas e da plataforma Vigia Mais. Os investigadores identificaram a motocicleta utilizada no crime e chegaram ao proprietário, que informou ter emprestado o veículo a Felipe.

O suspeito foi localizado no bairro Altos da Serra. Segundo as informações da ocorrência, ele teria confessado o roubo e indicado onde havia descartado um dos cartões da vítima. O celular, os cartões, as roupas utilizadas no assalto e a motocicleta foram recuperados.

Juiz determina investigação de possível abuso policial

Durante a audiência de custódia, Felipe relatou ter sido submetido a tratamento desumano por policiais. A decisão judicial menciona relatos ou indícios de possíveis maus-tratos e determina o encaminhamento do caso ao Ministério Público para que sejam avaliadas as providências cabíveis.

O magistrado também autorizou, mediante solicitação do Ministério Público ou da defesa, o envio de cópias dos autos à Corregedoria da Polícia Civil. Entre as diligências consideradas estão a identificação dos agentes envolvidos e a análise de exame de corpo de delito.

O juiz ressaltou que, naquele momento, não havia elementos suficientes para estabelecer a relação entre as lesões relatadas e a atuação dos policiais. Por isso, os questionamentos não foram considerados motivo suficiente para anular a prisão em flagrante.

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Suspeito terá que cumprir restrições

Na decisão, o magistrado também considerou registros de seis procedimentos anteriores por atos infracionais análogos ao roubo, referentes ao período em que Felipe ainda era adolescente. No entanto, avaliou que esses registros eram antigos e que não havia informação de delitos recentes que justificasse a prisão preventiva naquele momento.

Com a liberdade provisória, o suspeito deverá cumprir as seguintes medidas:

  • Tornozeleira eletrônica: monitoramento por 90 dias, com restrição de perímetro na residência informada à Justiça.
  • Recolhimento noturno: permanecer em casa das 21h às 6h.
  • Finais de semana: recolhimento domiciliar das 21h de sexta-feira às 6h de segunda-feira.
  • Comparecimento à Justiça: participar dos atos processuais e informar eventual mudança de endereço.

A decisão prevê exceção para deslocamentos relacionados ao exercício de trabalho lícito, desde que devidamente comprovados nos autos.

O suspeito responderá ao processo em liberdade, desde que cumpra as determinações judiciais.

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