CIDADES
APÓS CASO ISABELE: Deputado quer aumentar imposto para compra de armas em MT

O deputado Valdir Barranco (PT) apresentou, na sessão ordinária de quarta-feira (23), projeto de lei que estabelece o aumento de 50% na alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para a aquisição de arma de fogo, munição, suas partes e acessórios por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores.

O projeto foi motivado pela morte de Isabele Guimarães Ramos, no Condomínio Alphaville I, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá, no dia 12 de julho, com um tiro que atingiu o nariz e saiu pela nuca, disparado pela amiga B.O.C., de 15 anos, que era atiradora esportiva juntamente com os pais Gaby e Marcelo Cestari que também foram indiciados pela morte da adolescente que aconteceu na mansão da família.
Como estava sem a autorização da mãe de Isabele, Patrícia Guimarães Ramos, o "Alerta Isabele Ramos" foi substituído no projeto de lei por "Alerta Basta Violência" e o substitutivo será apresentado na sessão desta terça-feira (29), mas com o mesmo objetivo de estabelecer a política de aumento da alíquota.
O aumento da tributação incidente sobre as operações que tenham por objeto as armas de fogo e munição, conforme o parlamentar o que irá propiciar, a redução do uso em todo o Estado de Mato Grosso e, assim, diminuir os crimes e mortes, inclusive os do tipo que matou Isabele. As investigações da Polícia Civil concluíram que a morte não foi acidente e sim intencional ou no mínimo a adolescente B. assumiu o risco de matar.
No projeto, Barranco destaca que, de acordo com as estatísticas da Secretaria de Estado de Segurança Pública, em 70% dos crimes cometidos com o emprego de armas de fogo, as armas utilizadas que compradas legalmente, podem ser passadas para as mãos de criminosos ou até mesmo ocorre incidentes como o caso da Isabele Ramos que chocou o Brasil pela facilidade de aquisição de arma e depois utilizá-la como esporte.
Assim, o parlamentar defende que, se aprovado, espera que seu projeto tenha “reflexos na redução do número de mortes violentas provocadas em virtude uso e da compra indiscriminados de armas de fogo”.
A lei somente não se aplicará “as operações que tenham por objeto armas de fogo e munições, quando destinadas às forças armadas e ao sistema penitenciário, bem como aos órgãos de segurança pública da União, do Estado e dos Municípios e nem aos que pertencem ao rol do artigo 6 da Lei 10.826/2003”.
Fonte: REPORTER MT
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