SAÚDE

Estado exige R$ 1 mi de OSS por “destruir” bens de hospital em MT

Publicado em

Um contrato firmado em 2012 entre a Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) para fazer a gestão, gerenciar e executar ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Sorriso (420 km de Cuiabá) motivou a propositura de uma ação por improbidade na qual o Governo do Estado pede ao Judiciário que condene a instituição a restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 992,8 mil. Esse valor, segundo o Estado, é resultado de apropriação indébita por parte do Instituto, cuja sede está situada em São Paulo.

 

 

O processo foi protocolado no dia 19 deste mês e tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular com pedido de liminar par bloquear as contas do Instituto por causa do “locupletamento indevido do INDSH”. O contrato de gestão 003/SES/MT/2012 foi assinado no dia 9 de abril daquele ano, mas depois, em 2015, o Governo do Estado, na gestão de Pedro Taques (SD) foi decretada intervenção no Hospital Regional de Sorriso (Decreto 118/2015).

 

 

                                                                           

 

 

Dessa forma, no dia 20 de janeiro de 2016 foi publicada uma portaria instaurando processo administrativo contra o INDSH. Uma Comissão Processante foi criada para apurar suposta execução contratual inadequada e insuficiente por parte do instituto. Os autos foram instruídos com vários documentos de supostas irregularidades praticados pelo Instituto.

Anúncio

 

Leia Também:  Canais digitais são usados em 90% dos atendimentos da Ouvidoria do Estado

 

Relatório parcial conclusivo apresentado em 31 de outubro de 2016 opinou pela manutenção da rescisão contratual com o INDSH, já antecipada no relatório parcial, por causa da intervenção do Estado em virtude das irregularidades apresentadas na execução imperfeita e inadequada do contrato de gestão.

 
 

O relatório também sugeriu pela verificação se todos os bens móveis e imóveis adquiridos durante o período contratual com o INDSH já foram devidamente incorporados ao patrimônio da SES/MT, em especial, aqueles objeto da portaria: aparelho de raio-X portátil, microscópio cirúrgico para neurologia e arco cirúrgico digital móvel e concluiu pela restituição de R$ 992,8 mil apropriados indevidamente pelo INDSH, a título de depreciação de bens adquiridos pela SES.

 

 

Os trabalhos da auditoria foram realizados no período de janeiro a maio de 2014 nas dependências do Hospital Regional de Sorriso – HRS, e analisaram diversas situações que, em tese, representaram lesão ao erário, entre elas a apropriação indevida a título de depreciação de bens, desde o exercício de 2012 até junho de 2014.

 

 

A auditoria concluiu pela procedência da denúncia apresentada, ao argumento de que o Instituto afrontou diversas cláusulas do contrato de gestão. Por isso recomendou a notificação ao INDSH para ressarcir R$ 992,8 mil ao erário.

Anúncio

 

Leia Também:  Três servidores de hospital testam positivo para Covid-19

 

Conforme relatório da auditoria realizada, os bens adquiridos com recursos da Secretaria Estadual de Saúde, apesar da nota fiscal ser emitida em nome do instituto, devem ser doados à SES/MT imediatamente, e utilizados pelo INDSH durante a execução do contrato de gestão, mas ao final, devem ser devolvidos ao poder público, uma vez que a aquisição ocorreu com recursos públicos. “Assim, o INDSH é apenas o usuário do bem, e não o seu proprietário. Em relação a isso, o INDSH manifestou-se que: a depreciação dos bens do hospital Regional de Sorriso continuará a ser registrada no balancete, pois, durante a vigência do Contrato de Gestão, eles pertencem à entidade. Após a rescisão de referido instrumento os bens serão repassados ao Estado por meio de registro contábil adequado, conforme prevê a Lei 6.404/76”, diz trecho da inicial.

 

 

Nesse sentido, o Governo verifica a ausência de justa causa para que o Estado arque com a quantia de R$ 992,8 mil a título de despesa financeira, mesmo sendo conta de resultado. “Com isso, segundo o Governo de Mato Grosso, “em razão do dano ao patrimônio público causado pelo pagamento indevido feito a maior, o INDSH deve ressarcir os cofres públicos, pois o valor que o instituto consignou ser uma despesa financeira, não o era, já que este montante não está associado à atividade assistencial, que é o objeto do contrato de gestão”. Ainda não há decisão nos autos.

Fonte: FOLHA MAX

COMENTE ABAIXO:
Anúncio
Anúncio

Lucas do Rio Verde

MAIS LIDAS DA SEMANA