GERAL
Bisavó é presa por enterrar recém-nascida
A Polícia Civil de Canarana (a 879 km de Cuiabá) prendeu e autuou em flagrante a índia Kutvamin Kamayura, 57 anos, bisavó da bebê enterrada viva por tentativa de homicídio. Segundo o delegado Deuel Paixão Santana, responsável pelo inquérito do caso, foi a bisavó e não a avó a autora do crime.
De acordo com o delegado, a avó, que supostamente teria enterrado a criança, acabou confessando que, na verdade, a autora do crime é a bisavó, por achar que a criança tinha nascido morta e resolveu seguir a tradição do povo Trumai, de enterrar os mortos logo após o nascimento.
“Ela disse em depoimento que achou que o bebê tinha nascido morto por não ouvir o choro dele. Diante disso, seguiu o que manda os costumes de seu povo e o enterrou. No entanto, isso ocorreu na cidade e a tradição deles não pode sobrepor a lei. Ela foi indiciada por tentativa de homicídio”, explicou o delegado.
A indígena está recolhida em uma cela da cadeia pública de Canarana e ainda nesta quarta passará por audiência de custódia no Fórum. “Caberá ao juiz decidir pela manutenção da prisão ou a aplicação de alguma medida cautelar”, informou Deuel Paixão.
Por medida de segurança, o delegado recomendou aos policiais atenção para possíveis manifestações de índios ligados a etnia Trumai, que poderão se deslocar à cidade para protestar. “Se isso ocorrer, medidas serão tomadas para tirá-la daqui”, revela.
Ainda segundo o delegado, a mãe da bebê teve hemorragia e passou mal o dia todo. Elas relataram que a adolescente foi ao banheiro, sentiu uma forte dor, contração e na sequência teve a criança. Nesse momento as pessoas se dividiram entre ajudar a menina e a recém-nascida. A bisavó veio cortou o cordão umbilical, enrolou a menina no lençol e a enterrou, detalha.
Questionado sobre o pai da criança, uma vez que foi relatado que a adolescente era mãe solteira, o delegado falou que o rapaz seria de outra aldeia e não teve participação na situação. Enfermeira que fez o pré-natal da mãe do bebê relatou ao
que ele não queria assumir a paternidade.
Às 17h14 – Justiça mantém bisavó presa para evitar conflitos
O juiz Darwin de Souza Pontes, da Primeira Vara de Canarana, manteve, na tarde desta quarta (6), a prisão de Kutsamin Kamayura, 57 anos, bisavó da recém-nascida indígena enterrada viva em Canarana (a 837 km de Cuiabá).
Em sua decisão, o magistrado converteu a prisão em flagrante para preventiva, pois argumentou que a medida é necessária para preservar garantir a ordem pública, para evitar conflitos entre indígenas e outros moradores da região. O juiz também afirmou que a decisão tem o objetivo de assegurar a integridade física da indígena, que havia confessado o crime.
Verifico que o fundamento da prisão preventiva é a necessidade da garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade do delito, que fere o clamor público de nossa sociedade.
Ademais, a indiciada trata-se de indigena, e acaso solta poderia acarretar conflitos envolvendo indígenas e a sociedade, uma vez que aquela confessou a pratica delituosa. Bem como, para preservar a própria integridade física da indiciada, assinalou.
O magistrado afirmou que a prisão de Kutsamin é necessária em razão da “gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais”.
A materialidade indiciária e autoria do referido delito restaram evidenciada diante das declarações prestadas pelas testemunhas e policiais que participaram da diligência, bem como pela confissão da suspeita, compreendendo, portanto, farto conjunto probatório. Portanto, tudo indica que a prisão cautelar da suspeita se faz necessária, pois a ordem pública será seriamente abalada com a sua soltura, asseverou.
Outro argumento utilizado por Darwin de Souza foi o fato de que a pena da indígena poderá ser superior a quatro anos, caso seja condenada. Ela foi autuada por tentativa de homicídio.
O juiz também afirmou que não poderia aplicar medidas cautelares à mulher, em detrimento da prisão preventiva. No caso, se verifica que o crime é grave, ademais as demais medidas cautelares não se revelam adequadas ao caso em espécie, especialmente pelo fundamento dado à medida de segregação cautelar, declarou. Fonte RD NEWS
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