Search
Close this search box.

CIDADES

ABUSO FINANCEIRO: Banco abre conta em nome presidiário, negativa nome e vai pagar indenização em MT

Publicado em

Cooperativa de Banco Rural, localizada em Nova Mutum (250 KM de Cuiabá), vai pagar uma indenização de R$ 5 mil (mais juros e correção monetária) a um “cliente” que teve o nome negativado por não pagar as taxas e encargos de sua conta bancária. A “negativação” é prevista na legislação, porém, a conta aberta tem como titular um reeducando, que estava preso, e que foi vítima de um possível estelionato ao ter seus documentos falsificados e utilizados na instituição financeira.

 

A decisão é da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e foi proferida no dia 28 de abril de 2021. De acordo com informações do processo, o reeducando estava preso em 2012 quando sua conta foi aberta na Sicredi. No ano seguinte (2013), já fora da cadeia, ele tentou adquirir um financiamento para comprar uma casa, e não conseguiu acesso aos recursos em razão do nome “negativado”.

 

“O autor alega que o documento de RG utilizado para abertura da conta perante a ré é falso, com dados pessoais diferentes do seu, por exemplo sua filiação, além de sua assinatura. Aduz, ainda, que a ré não teve o menor zelo ao abrir a referida conta em seu nome, sem a devida comprovação da validade do documento apresentado e com a negativação de seu nome junto ao Serasa em decorrência de débitos provenientes da conta aberta em seu nome”, diz trecho do processo.

Leia Também:  GOLPE DO SEGURO: Juiz condena Havan a pagar R$ 8 mil por enganar cliente em MT

 

Em sua decisão, a magistrada asseverou que cabia à Sicredi comprovar a legalidade da abertura da conta – além de eventuais débitos que poderiam justificar que o nome do cliente fosse parar em listas de “maus pagadores”. Contudo, segundo Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, a cooperativa sequer teve interesse em produzir provas no processo, como a realização de uma perícia nos documentos, por exemplo.

“Verifico que os documentos acostados aos autos pela ré e utilizados para abertura da conta em nome do autor possui dados diferentes do documento utilizado pelo mesmo, como filiação, número de RG e assinatura. De importância ressaltar que a ré, quando intimada, não demonstrou interesse na produção de pericia nos documentos. Ora, cabia à ré fazer prova de que o autor contratou e utilizou de seus  produtos e/ou serviços e não efetuou o pagamento, demonstrando a legitimidade da anotação de restrição de crédito”, asseverou a juíza.

 

Anúncio

Os R$ 5 mil ainda serão acrescidos de juros de 1% ao mês contados desde a fraude, além de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da sentença.

Leia Também:  Carreta tomba na BR-163, trava trânsito e deixa milho espalhado pela pista

COMENTE ABAIXO:
Anúncio
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Conecte-se

Deixe uma resposta

Lucas do Rio Verde

MAIS LIDAS DA SEMANA