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CUIABÁ

Secretaria de Saúde reforça importância da vacinação de crianças contra o coronavírus

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Mediante o aumento de casos de Covid-19 em vários estados brasileiros, a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá faz um alerta aos pais e responsáveis por crianças a partir de 6 meses de idade sobre a importância da vacinação contra o coronavírus, uma vez que a procura pela imunização infantil está baixa.

“Observando os dados retirados do e-SUS Notifica, que é o sistema utilizado para as unidades básicas e secundárias para notificação de casos de Covid-19, as últimas semanas apresentaram um leve aumento nos casos positivos da doença. Apesar disso, Cuiabá ainda se encontra no nível baixo da Classificação de Risco no estado. Mesmo assim é de extrema importância que as crianças sejam imunizadas pois a nova variante do vírus, que inclusive já foi detectada em Cuiabá, ‘procura’ aqueles que ainda não estão protegidos. Por isso as crianças não imunizadas podem virar um alvo em potencial do vírus”, explicou Flavia Guimarães, secretária adjunta de Atenção Primária.

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De acordo com os dados da imunização contra o coronavírus em Cuiabá, mesmo após 10 meses de começo da vacinação do grupo de 5 a 11 anos, até o momento cerca da metade deste público tomou a primeira dose e apenas 31% tomaram a segunda dose. No caso das crianças de 3 e 4 anos, as vacinas de primeira dose já acabaram, mas as de segunda dose estão nas unidades, mesmo assim a procura está muito baixa. “É imprescindível que as crianças completem o ciclo vacinal, tomando as duas doses da vacina. Após receber as duas aplicações, caso a criança seja infectada pelo vírus, a probabilidade da doença se manifestar de forma grave cai drasticamente”, comentou Flavia.

Na última quarta-feira (23) a capital começou a vacinar também as crianças 6 meses a menores de 3 anos (2 anos, 11 meses e 29 dias) que tenham comorbidades. Para vacinar este grupo, foram escolhidas as unidades básicas Ilza Terezinha Picolli, Parque Ohara e Cidade Verde, que funcionam com hora estendida. A escolha destas UBS foi para que os pais ou responsáveis que trabalham possam levar as crianças para serem vacinadas na hora do almoço ou depois do expediente.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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CUIABÁ

Assédi0 contra duas mulheres em empresa faz homem ser demitido em MT

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Uma das vítimas foi quem formalizou a queixa e levou o caso ao conhecimento dos demais empregados

Comentários de teor pornográfico e a justificativa de que tudo não passava de uma brincadeira foram os fatores que levaram a Justiça do Trabalho de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, a manter a decisão de uma empresa de fertilizantes de demitir, por justa causa, um operador de produção em Mato Grosso.

 

 

Assédio e demissão de operador

A decisão de primeira instância foi da juíza Marta Alice Velho. Após recurso, a 2ª Turma do TRT-MT (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso) manteve a sentença por unanimidade, tendo como relatora a desembargadora Eleonora Lacerda.

 

Eleonora acrescentou que as aparentes pequenas violações cotidianas, que passam quase despercebidas, são toleradas pelas vítimas e testemunhas ou são justificadas como ‘brincadeiras’, contribuem para a cultura de objetificação e desqualificação da mulher e são inadmissíveis.

 

 

O caso

Uma das vítimas foi quem formalizou a queixa e levou o caso ao conhecimento dos demais empregados, conforme consta na decisão.

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O episódio de assédio teria ocorrido, conforme o documento e relatos das testemunhas, quando o operador e um segundo funcionário teriam feito comentários sobre vídeos pornográficos e práticas sexuais, na presença de duas colegas de emprego.

 

Uma delas precisou deixar o local para atender um telefonema e, enquanto isso, o operador teria continuado com os comentários, mesmo com a presença da funcionária que permaneceu no local.

 

Durante os comentários, a mulher se sentiu desconfortável e chegou a enviar uma mensagem para outro colega, pedindo que não a deixasse sozinha com o homem.

 

Em determinado momento, o homem teria dado um tapa na perna da vítima, que reagiu pedindo respeito. Porém, segundo a vítima, ele continuou com os comentários de cunho sexual.

 

Após a denúncia feita pela vítima, a empresa concluiu que o acusado cometeu falta grave ao agir com incontinência de conduta e mau procedimento, motivo previsto artigo 482, “b”, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como passível de justa causa.

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“Brincadeira?”

Ao ser demitido, o homem recorreu à Justiça e argumentou que os colegas estavam apenas brincando, com o consentimento dos envolvidos. Por fim, ele ainda afirmou que todos os funcionários presentes no momento falavam de assuntos relacionados à pornografia.

 

Porém, essas alegações não foram aceitas pela Justiça do Trabalho – que destacou não só o descumprimento, por parte do operador, da legislação trabalhista como o Código de Conduta e Ética da empresa, mas a atitude do homem em constranger a trabalhadora e criar nela uma sensação de medo em permanecer sozinha com ele.

 

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