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FESTA NO IPHONE: Empresário deixa celular com filho, que compra R$ 19,5 mil em jogos em MT

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A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido do empresário M.C.M., que tentava impedir o banco cooperativo Sicredi S.A e a Mastercard Brasil LTDA de inserirem seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

 

 

Ele fez o requerimento por meio uma tutela de urgência, alegando que seu filho, de apenas 8 anos, havia comprado 251 jogos, no montante de R$ 19,5 mil na loja da App Store, sem sua autorização.

 

 

A Apple Computer Brasil LTDA também é ré na ação. A decisão é desta quinta-feira, 11. “Ademais, pelas alegações da parte autora é incontroverso que seu filho menor de idade realizou as compras, com a utilização de seu cartão de crédito, frisa-se que cabe ao autor o dever de guarda e cuidado do menor”, disse.

 

 

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Ao ingressar com a ação, o empresário afirmou que a criança usou seu aparelho antigo para jogar entre 26 de março e 10 de maio deste ano. Segundo ele, ao tomar conhecimento do fato, tentou cancelar as compras realizadas, mas só conseguiu com a Apple o estorno de 33 compras, que somaram o valor de R$ 1.373,70.

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Como não conseguiu o estorno total, então acionou a Mastercard e o banco Sicredi. Em resposta, o banco teria informado o estorno de 16 compras, cujo valor total seria de R$ 8.798,40, mas que o montante só seria creditado na próxima fatura, sendo ele obrigado a pagar a fatura em sua totalidade.

 

 

Para reforçar a legitimidade de seu pedido, M.C.M. pontuou que o cartão cadastrado na App Store era virtual e, portanto, seu código sofreria alterações todos os dias. “Aduz que o cartão cadastrado na Apple Store era um cartão virtual, ou seja, o cartão possuiria um novo código de segurança todos os dias e tal fato é o ponto principal da qual merece ser cancelada a totalidade das compras efetuadas no cartão do autor, pois ele não deveria autorizar as cobranças, visto a necessidade de mudança do código, bem como não houve qualquer comunicação/notificação acerca das centenas de transações”, diz trecho dos autos.

 

 

Em sua defesa, a Apple Brasil afirmou que qualquer compra na App Store requer login e senha pessoais, ou por meio de biometria, além dos dados bancários. Já a Mastercard se posicionou dizendo não ter nenhuma responsabilidade nos fatos narrados.

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A decisão da juíza é apenas sobre o pedido de tutela de urgência, devendo o mérito ainda ser julgado.

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Lucas do Rio Verde

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