BAIXARIA POR GRANULADO

Juiz cita longa ficha criminal e mantém presa blogueira que quebrou confeitaria; vídeo

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O juiz 2ª Vara Criminal de Primavera do Leste (235 km de Cuiabá), Roger Augusto Bim Donega, converteu para preventiva a prisão da “influencer” Maria Eduarda Gomes Ximenes, que destruiu objetos de uma confeitaria da cidade, causando prejuízo de mais de R$ 25 mil ao estabelecimento. A decisão foi proferida após audiência de custódia realizada na quinta-feira (6).

 

A confusão teria começado após Maria não gostar de um bolo que havia encomendado no local. Ela alegava que estava faltando granulado na cobertura. Antes de ir até a loja, ela ainda ameaçou o dono do estabelecimento por telefone.

 

Câmera de segurança da loja filmou a ação da pela mulher. Nas imagens é possível ver a blogueira chegando revoltada, jogando algo, que se parece com uma pedra, no computador que fica no caixa do estabelecimento. Em seguida, ela começa a quebrar vários objetos, entre eles, o notebook do caixa. Ela joga vários objetos no chão.

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Na decisão, o magistrado alegou que a prisão preventiva é necessária “para garantia da ordem pública ao impacto social do crime e até mesmo à credibilidade da Justiça”. “O não acolhimento dessa medida poderá revelar a descredibilidade na justiça brasileira, e em liberdade, a autuada certamente encontrará o mesmo estímulo para voltar a delinquir”, diz trecho.

 

O magistrado ainda citou o histórico de Maria Eduarda, que já responde a outros inquéritos policiais por crimes de extorsão, ameaça, desacato, injúria e resistência.

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“É notório que não é a primeira vez que a flagranteada pratica fatos semelhantes na cidade de Primavera do Leste, de modo que é necessário manter a custódia da autuada, visando a garantia da ordem na sociedade, uma vez que os fatos praticados foram graves e geraram um enorme prejuízo a vítima e clamor público”,

acrescenta.

Por fim, o juiz converteu a prisão da influencer. “Ante o exposto, CONVERTO a PRISÃO EM FLAGRANTE em PRISÃO PREVENTIVA da indiciada MARIA EDUARDA GOMES XIMENES, já qualificada nos autos da prisão em flagrante, para garantir a ordem pública e conveniência da instrução criminal”, conclui.

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