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CASO VALLEY

Juiz livra bióloga de enfrentar júri popular pela morte de cantor e amiga em Cuiabá

Crime foi reclassificado para homicídio culposo

Publicado em

O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, desclassificou as imputações criminais apontadas em relação à bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro em relação ao atropelamento cometido por ela que resultou na morte de duas pessoas em 23 de dezembro de 2018, em frente à boate Valley, em Cuiabá. Ela era ré por duplo homicídio doloso e uma tentativa de homicídio, também doloso, mas teve os mesmos reclassificados pelo magistrado.

 

 

Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (24), o magistrado apontou que não se tratam de crimes dolosos, mas sim culposos, classificados nos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro, e não o artigo 121 do Código Penal, como pretendia o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). Com isso, a bióloga passa a responder por duplo homicídio culposo (art. 302) e lesão corporal culposa (art. 303) na direção de veículo automotor.

 

 

A pena para os crimes é de cinco a oito anos, em relação ao homicídio culposo e de dois a cinco anos, para os casos de lesão corporal culposa em caso de influência de álcool. O magistrado pontuou que, analisando as provas produzidas no inquérito policial e em juízo, não houveram circunstâncias anormais que, minimamente, indicassem a hipótese de a bióloga ter assumido o risco de produzir o resultado danoso do acidente.

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Em seus apontamentos, o magistrado destacou que Rafaela Screnci não dirigia em alta velocidade, o que foi confirmado pela perícia técnica realizada no acidente. Ele apontou que a bióloga também freou o veículo logo após o impacto, o que segundo o juiz, demonstra que ela não agiu com indiferença ao episódio que, de acordo com ele, ocorreu em uma fração de segundos.

 

 

“Em sendo assim, mesmo que a acusada tenha imprimido velocidade pouco acima daquela regulamentar, não excedendo em nenhuma hipótese admitida pelos peritos oficiais mais de 50 quilômetros por hora a velocidade da via, não visualizo a mínima probabilidade de ter havido excesso extraordinário, a indicar ter ela assumido o risco do resultado danoso”, apontou.

 

 

O magistrado também destacou o fato de que o trio atingido pelo veículo da bióloga estava no meio da rua, na frente da boate. Na ocasião, câmeras de segurança mostraram que os jovens por várias vezes dançaram e permaneceram no meio da via, enquanto carros passavam em frente à casa noturna.

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“Por outro lado, apesar de não se cogitar em compensação de culpa no âmbito penal, ao se analisar a existência de possíveis circunstâncias extraordinárias, não se pode ignorar a contribuição das próprias vítimas, em especial por terem desenvolvido comportamentos alheios às regras de trânsito e ao princípio da confiança, os quais foram destacados pela perícia oficial ao apontar as possíveis causas do atropelamento”, aponta trecho da decisão.

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Em relação ao estado de embriaguez da motorista, o magistrado apontou que a própria bióloga admitiu, durante seu interrogatório, que havia ingerido bebida alcóolica momentos antes de dirigir e se envolver no acidente. Por conta do atropelamento, Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, que era cantor, morreram na hora e Hya Giroto Santos ficou ferida gravemente.

 

 

“Por tais considerações, com fundamento no artigo 419 do Código de Processo Penal, desclassifico as imputações atribuídas à acusada Rafaela Screnci da Costa Ribeiro para os tipos penais descritos nos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro, determinando a remessa do feito ao Juízo competente”, diz a decisão.

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