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Juiz manda bloquear bens de tenente da PM acusado de improbidades

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O juiz da comarca de Aripuanã (1002 km da Capital), Fabio Petengill, determinou o bloqueio dos bens do Comandante do Núcleo da Polícia Militar de Aripuanã (1002 km da Capital) tenente Antônio Paulo Conceição de Melo, em até R$ 198.837,23, como medida cautelar para o ressarcimento ao erário caso seja condenado no processo em que é acusado de liberar irregularmente motocicleta apreendida, além de beneficiamento na escala de serviço de militares, assédio moral e gastos irregulares.

 

A decisão, proferida no último dia 3, foi em detrimento da análise da ação civil pública, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), por suposto ato de improbidade administrativa atribuída ao tenente, por condutas incompatíveis com a condição que ocupa na instituição PM.

 

No processo, o MPE pediu o afastamento do agente púbico de suas funções e indisponibilidade dos bens visando futuro ressarcimento ao erário.

 

No entanto, o magistrado, analisou os pedidos separadamente após verificar a argumentação do MP de modo a “abranger a totalidade das pretensões formuladas e ao mesmo tempo assegurar ao investigado, o direito de conhecer as razões e fundamentos de decidir utilizados pelo juízo”.

 

O juiz entendeu que embora haja evidências “vivas” das improbidades cometidas pelo comandante, “não se verificam sinais evidentes de risco ou ameaça à instrução processual na manutenção do acusado em sua função, porque a hierarquia do cargo por ele ocupado não foi suficiente a inibir os militares de prestarem depoimento na fase administrativa e denunciarem as situações ilícitas que entenderam existentes”.

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O magistrado levou em consideração ainda o dano que o afastamento poderia causar ao erário, já que “o afastamento cautelar do servidor não implica prejuízo em sua remuneração, por isso, a tomada dessa medida exige ponderação, sobretudo, relacionada ao dano erário que decorre do próprio afastamento remunerado com olhar para a ordem funcional”.

 

Porém, o juiz ressaltou que caso seja comprovada a interferência do réu ou tentativa o afastamento é uma possibilidade.

 

Em contraponto, ele entendeu que há indícios bastante robustos de ocorrência de atos de improbidade administrativa por parte do tenente Antônio Paulo, que ocupa função de ordenador de despesa e de comandante da unidade militar regional, justificando a adoção da medida acautelatória.

 

“Deve sim se estender tanto ao dano já perpetrado (os R$ 544,32 – quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos – relativos ao uso do vale- alimentação para finalidade particular e patrocínio de churrasco pelo requerido), quanto à garantia de eventual aplicação da multa. (…) DEFIRO PARCIALMENTE a cautelar requestada pelo Ministério Público e decreto a indisponibilidade dos bens de Antônio Paulo Conceição de Melo, até o valor razoável do possível ressarcimento ao Erário pelos atos que lhe são atribuídos, ou seja, R$ 198.837,23”, decidiu o magistrado.

 

Determinou ainda que sejam oficiados os Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca, o Departamento de Trânsito do MT, via RENAJUD e o Banco Central do Brasil, via SISBAJUD, para bloqueio e indisponibilização do patrimônio do réu, até o julgamento do processo.

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Entenda o caso

 

O comandante foi denunciado por crimes de: perseguição, peculato, improbidade administrativa, assédio moral, beneficiamento na escala de serviço para favorecer um militar específico, uso do sistema da PM (LOGOS) para publicação de Licença Prêmio (LP) sem pedido do militar beneficiário e liberação de uma motocicleta apreendida de um traficante da cidade, sem ser regulamentada e mandada para o Detran (procedimento obrigatório).

 

O Ministério Público (MP) também foi comunicado dos fatos e investiga o militar.

 

Segundo documentos encaminhados com exclusividade, o tenente Antônio Paulo estaria usando de sua autoridade e influência para tentar transferir policiais de ‘sua’ unidade policial meramente por questões pessoais. Segundo a denúncia, até o momento foram tentadas sete transferências dentro de mais ou menos 1 ano, período em que o comandante chegou à cidade.

 

Ainda de acordo o documento o militar comete assédio moral, além de beneficiar alguns promovendo escalas de trabalho de forma irregular prejudicando soldados de forma pessoal e profissional.

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A denúncia encaminhada à Corregedoria e ao MP relata caso a caso as vítimas do comandante.

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Lucas do Rio Verde

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