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CIDADES

Juíza condena motorista a pagar R$ 200 mil a filhos de casal morto em acidente

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A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, atuando na Quinta Vara Cível de Cuiabá, emitiu uma sentença condenatória contra uma motorista, impondo a ela a obrigação de pagar uma indenização de R$ 200 mil, bem como uma pensão mensal. Essa decisão está relacionada a um trágico acidente de trânsito que resultou na perda de três vidas. O incidente ocorreu em abril de 2021 na MT-010, também conhecida como Estrada da Guia, nas proximidades da capital.

 

O acidente ocorreu em uma área rural, no quilômetro 18 da referida rodovia. A família estava viajando pela estrada quando uma caminhonete S-10, dirigida por uma mulher que estava alegadamente embriagada e em alta velocidade, colidiu com a motocicleta da família por trás. Tragicamente, no local do acidente, perderam a vida o casal Altino de Figueiredo, de 41 anos, e Sandra Ventura Pereira Figueiredo, de 40 anos. A filha deles, Ana Luiza Pereira Figueiredo, com apenas 8 anos de idade, veio a falecer posteriormente no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC).

 

A ação foi movida pelos filhos do casal, Esdras Pereira de Figueiredo e Natã Emanuel Pereira de Figueiredo, assim como irmãos da falecida Ana Luiza Kethelyn Pereira de Figueiredo. Eles buscaram uma indenização por danos morais, além da exigência de uma pensão mensal por parte da motorista Neusa Leite da Silva, que foi a causadora do acidente fatal.

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Na defesa apresentada, Neusa Leite da Silva argumentou que, quando estava voltando para Cuiabá pela Estrada da Guia, precisou reduzir a iluminação de seu veículo ao cruzar com outro automóvel que se aproximava na direção oposta. Logo após a passagem desse veículo, ela se deparou com a motocicleta das vítimas. Ela também destacou que um laudo indicou que a velocidade na rodovia era de 60 km/h e que a motocicleta estava trafegando a 31 km/h.

 

A defesa ainda observou que a baixa velocidade da motocicleta provavelmente se devia ao fato de estar transportando uma carga que excedia o peso recomendado para o veículo.

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A motorista negou o consumo de álcool, afirmando que ficou desorientada com a situação e sofreu um corte na língua devido ao impacto, o que a levou a passar por uma cirurgia de emergência. Isso a impediu de falar ou se expressar de maneira adequada, levando à conclusão precipitada de que estava embriagada.

 

Na sentença, a juíza destacou que um laudo da Polícia Técnica indicou que ambos os veículos seguiam na mesma direção e que a caminhonete estava circulando a uma velocidade de aproximadamente 100 km/h, muito acima do limite permitido na rodovia. A juíza enfatizou que a baixa velocidade da motocicleta não contribuiu para o acidente e que o veículo das vítimas não estava abaixo do limite mínimo.

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A decisão da juíza condenou a motorista a pagar uma pensão mensal equivalente a 140% do valor de um salário mínimo, atualmente correspondendo a R$ 1.848,00. Essa pensão será paga até que os autores da ação alcancem a idade de 25 anos. Além disso, a motorista terá que pagar uma indenização por danos morais de R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil para cada autor da ação. A juíza concluiu a sentença com a seguinte afirmação: “Portanto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Esdras Pereira de Figueiredo e Natã Emanuel Pereira de Figueiredo, para confirmar a liminar e condenar a ré Neusa Leite da Silva ao pagamento de pensão mensal em favor de ambos os autores no valor equivalente a 140% de um salário mínimo, o que atualmente corresponde a R$ 1.848,00, desde a ocorrência do evento danoso até a data em que os autores completarão 25 anos de idade. Também condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil para cada autor”.

 

 

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Lucas do Rio Verde

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