Uma família que mora há 25 anos num imóvel no bairro Araés, em Cuiabá, terá a residência reformada após a Igreja Adventista Central iniciar uma obra num terreno vizinho à propriedade e colocar em risco de desabamento a casa da família. A decisão é da juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, e foi publicada na quinta-feira (17).
De acordo com informações do processo, uma moradora do Araés, na Capital, reclama que após o início das obras da Igreja Adventista Central, no ano de 2018, sua residência começou a apresentar “trincas”, “rachaduras”, e “fissuras” nas paredes, pisos e na laje do imóvel. “As escavações foram feitas de forma totalmente irresponsável e irregular, muito rente a sua edificação residencial, sem ao menos fazer contenção a cautelar na divisa dos imóveis, ocasionando manifestações patológicas graves, como trincas, fissuras e rachaduras em paredes, lajes, pisos, encontros de pilares e vigas”, diz trecho dos autos.
A moradora conta ainda que a própria Igreja Adventista Central sugeriu que ela se mudasse com sua família a um hotel até que a instituição religiosa reparasse os danos acarretados pela construção “para tentar impedir o desabamento do bem”. Posteriormente, o grupo cristão também recomendou que ela procurasse uma empresa especializada em engenharia para realizar o levantamento das patologias acarretadas pela construção, além de oferecer uma indenização por danos morais de R$ 12 mil.
No entanto, a família cobra um maior valor. “Em conformidade com o laudo técnico, a reparação dos danos materiais atinge a importância de R$ 259 mil e a demora na solução do problema, agrava a cada dia os danos ao imóvel, colocando em risco a segurança estrutural de sua residência e, consequentemente, risco a vida de toda sua família”, conta ela nos autos.
Em sua decisão, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda concordou que a responsabilidade sobre a reforma da casa é da Igreja Adventista Central. Ela deu 15 dias para que as obras sejam iniciadas.
“Determino que a ré, no prazo de 15 dias, dê início aos reparos que envolvam, primeiramente, as atividades de reforços estruturais das fundações e, posteriormente, fechamento das trincas e rachaduras com material apropriado (com propriedade elásticas), em conformidade com o Laudo Técnico”, determinou a magistrada.
A juíza estabeleceu, ainda, que a reforma do imóvel deve ser concluída em até 90 dias. Já o pedido de paralisação das obras da Igreja Adventista Central, feito pela moradora, não foi aceito pela magistrada.
Segundo ela, "neste juízo de cognição sumária, não há como deferir a suspensão da obra, tendo em vista a fragilidade dos documentos em relação à alegada irregularidade”.
Fonte: FOLHA MAX
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