CIDADES
LEI DE GERSON: Mulher alega fratura em queda na calçada e cobra pensão da prefeitura de Cuiabá
Uma mulher entrou com pedido de tutela provisória de urgência contra o município de Cuiabá solicitando o pagamento de mensal R$ 1,3 mil, uma vez que ela não pode trabalhar, em razão de um acidente na calçada da casa dela. De acordo com a ação, em junho de 2019, a requerente estava na porta da casa dela aguardando o marido buscá-la para levá-la ao trabalho.
Ao descer da calçada para entrar no carro, tropeçou em um desnível e caiu. A queda teria ocasionado graves fraturas nos tornozelos da autora.

VELHO JACK
Ela foi socorrida e levada ao Pronto Socorro de Cuiabá, onde passou por cirurgia. Posteriormente, foi encaminhada para o Hospital Municipal, onde recebeu atendimento de fisioterapia, já que foi necessário colocar pinos nos tornozelos.
Recuperada, ela voltou para casa, mas, segundo o processo, está impossibilitada de exercer suas atividades laborais. Sendo assim, solicita o ressarcimento por parte do município, por entender que o buraco onde tropeçou é resultado da falta de manutenção nas ruas do bairro onde mora, por parte do poder público.
Com relação ao pedido de concessão da tutela provisória de urgência, segundo ele, se faz necessário se comprovar a evidência da probabilidade do direito, conciliada com o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não havendo perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Em análise perfunctória dos fatos expostos e documentos acostados, notadamente pelos documentos, não vislumbro, nesta fase de cognição sumária, a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela provisória pleiteada. Isso porque, a documentação apresentada não me convenceu da existência da evidência da probabilidade do direito, uma vez que a requerente não demonstrou de forma cristalina a irregularidade no ato administrativo praticado pelo requerido, bem como não acostou documentos capazes de evidenciar a aludida conduta maliciosa atribuída ao ente público estadual, disse o magistrado em trecho da decisão.
Ainda de acordo com o juiz, nesse momento processual, antes da formação do contraditório, com a respectiva produção de provas não há que se falar em concessão da tutela almejada, pois o deferimento implicaria no esgotamento do mérito da causa, o que é inadmissível por ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Assim, o magistrado determinou a notificação do município para que apresente defesa, por meio da Procuradoria Geral.
Também determinou que o Ministério Público se manifeste no prazo de 15 dias. E, posteriormente, haja novo julgamento.
TEXTO: FOLHA MAX
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