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NEGLIGÊNCIA JURÍDICA: Advogado perde prazo e terá que pagar R$ 30 mil para clientes em Cuiabá

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Um advogado de Cuiabá vai pagar mais de R$ 30 mil acrescidos de juros e correção monetária para duas clientes que representava numa ação que tramitou na Justiça do Trabalho. Elas acabaram sendo julgadas à revelia em razão do defensor ter perdido os prazos processuais para apresentar a contestação referente à ação de suas clientes.

 

A decisão é da juíza da 5ª Vara Cível da Capital, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, e foi proferida no último dia 20 de abril. Segundo informações do processo, duas mulheres procuraram o advogado M.A.F para representá-las numa ação que tramitou na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá. As clientes, D.M.S e O.M, respondiam ao processo na condição de rés em razão de uma empregada doméstica que prestava serviços a elas ser submetidaa a condições de trabalho ilegais – jornada de 13 horas diárias de segunda a sábado, e em domingos alternados, com apenas meia hora de intervalo, por um salário de R$ 880,00.

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As patroas foram condenadas na ação ao pagamento de todas verbas trabalhistas no ano de 2016. No entanto, disseram que o advogado M.A.F não as representou nos autos de maneira devida. “Protestam que o requerido por negligência e falha jurídica não apresentou a contestação no prazo, deixando assim, ocorrer os efeitos da revelia em relação às autoras, condenando-­as judicialmente. Aduz, ainda, que o requerido se comprometeu a regularizar a questão por meio de recurso cabível, mas que não promoveu a devida habilitação nos alusivos autos, de forma que mesmo intimadas para contrarrazoar o recurso interposto pela reclamante na ação trabalhista, o requerido protocolou as contrarrazões sem a devida juntada”, diz o processo.

 

Em sua decisão, a juíza reconheceu a negligência do advogado. Do total da indenização, R$ 27,1 mil são referentes aos danos materiais que sofreram com a condenação na Justiça Trabalhista e mais R$ 3 mil por danos morais.

Ambos acrescidos de juros e correção monetária num valor final que ainda será calculado na execução da sentença. “É inconteste que a desídia do causídico restou evidenciada de inúmeras formas na condução dos trabalhos em face das autoras. Vale dizer que o fato de o requerido ter cometido erros crassos, tais como perder o prazo para a contestação, somada à negligência em se reverter o quadro por acostar peça aos autos sem o competente instrumento procuratório, documento este indispensável à propositura da ação e ônus da parte demandante”, sentenciou a juíza.

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