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“Volte para a loja”: cliente é acusado de furto a 1 km do Comper e supermercado acaba condenado pela Justiça

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Um cliente do supermercado Comper foi indenizado após ser abordado por seguranças e acusado de ter cometido um furto mesmo já estando a cerca de um quilômetro da unidade, em Cuiabá. Segundo o relato apresentado no processo, ele havia acabado de realizar compras no estabelecimento quando foi parado na rua e obrigado a retornar ao supermercado para esclarecer a situação.

O caso foi analisado pelo 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, sob responsabilidade da juíza Cláudia Beatriz Schmidt, que homologou a sentença em 21 de julho.

De acordo com a decisão, após o consumidor retornar à unidade, o erro foi reconhecido pelos funcionários. Na ocasião, o subgerente teria pedido desculpas pela abordagem.

Antes de ingressar com a ação judicial, o cliente chegou a encaminhar uma notificação extrajudicial solicitando que as imagens das câmeras de segurança fossem preservadas. Entretanto, as gravações não foram apresentadas durante o processo.

O consumidor também informou o nome de uma das funcionárias envolvidas e solicitou a escala dos seguranças que estavam trabalhando no dia. O documento, porém, também não foi apresentado pela empresa.

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Para a Justiça, os registros estavam sob responsabilidade do estabelecimento e poderiam ajudar a esclarecer os acontecimentos.

A empresa responsável pelo supermercado, SDB Comércio de Alimentos Ltda., contestou a ação e afirmou que não deveria ser responsabilizada pela situação. O argumento não foi aceito pelo juízo, que considerou que a abordagem, embora tenha ocorrido em via pública, teria relação direta com a atuação dos funcionários durante o serviço.

A decisão também apontou que a defesa apresentada pela empresa foi considerada genérica e, em determinados trechos, fazia referência a outro processo sem responder especificamente aos fatos relatados pelo consumidor.

Diante da ausência das imagens e demais registros solicitados, além da versão detalhada apresentada pelo cliente, a Justiça reconheceu a existência de dano moral.

Segundo a sentença, a situação ultrapassou um simples aborrecimento e atingiu aspectos relacionados à honra e à imagem do consumidor.

A condenação tornou-se definitiva em 7 de agosto. Posteriormente, em 8 de setembro, a Justiça reconheceu que a obrigação havia sido cumprida integralmente, com concordância do consumidor, encerrando o processo de execução.

Em 10 de setembro, também foi registrada a expedição de alvará para o levantamento do valor referente à indenização.

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