O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Antônio Horácio da Silva Neto, determinou que o Governo do Estado não promova a suspensão do benefício conhecido como “adicional de fim de carreira” aos professores da rede estadual. A decisão é do último dia 29 de março.
Segundo os autos, o Poder Executivo vem abrindo processos administrativos, contra professores da rede estadual de Mato Grosso, “autorizado” por um processo judicial que tramita desde a década de 2000. “Verifica-se que a discussão incidente nos autos reflete na possibilidade da administração pública rever a concessão do benefício adicional de carreira concedidos aos servidores aposentados, assim, da fundamentação acostada a exordial ressai que em 2005 a administração procedeu a supressão do supramencionado adicional”, diz trecho do processo.
Na decisão, o juiz entendeu que o Governo do Estado não possui legitimidade para suspender o benefício até a análise de mérito do processo, que pede inclusive o “ressarcimento de valores suprimidos”. “Portanto, ainda que prepondere o direito da administração pública em rever os seus atos, os fundamentos, documentos e a presença da possibilidade de decadência do direito da administração pública em exercer a autotutela, são fatores imprescindíveis da análise perfunctória deste Juízo em sede de mérito, razão pela qual a suspensão do ato administrativo é medida que se impõe nesta sede de cognição sumária”, analisou o juiz.
A decisão ainda cabe recurso.