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EDUCAÇÃO

Elaine Lovatel fala de suposto rapto em escola em Lucas do Rio Verde

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Elaine Lovatel, secretária de educação de Lucas do Rio Verde, falou agora com a equipe do Terra MT Digital sobre o suposto rapto que ocorreu em uma escola de Lucas do Rio Verde no bairro Jardim das Palmeiras, na ultima sexta-feira (31).

 

Segundo a secretária, ela teve conhecimento do áudio na própria sexta-feira (31) e nas primeiras horas desta segunda-feira (03), e esteve em reunião com o corpo da escola para entender como o fato teria acontecido.

 

A secretária afirmou ainda que não houve descaso dos servidores como a mãe mecionou no áudio, o que aconteceu foi procedimento padrão que a escola adota, em primeiro orientar a mãe a voltar em casa para verificar de fato se a criança está em casa, ao contrário se a criança não estiver na residência é pedido para a mãe voltar à escola para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

 

Veja a entrevista na integra.

 

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EDUCAÇÃO

TJ manda Estado pagar “extra” para professores aposentados

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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Antônio Horácio da Silva Neto, determinou que o Governo do Estado não promova a suspensão do benefício conhecido como “adicional de fim de carreira” aos professores da rede estadual. A decisão é do último dia 29 de março.

Segundo os autos, o Poder Executivo vem abrindo processos administrativos, contra professores da rede estadual de Mato Grosso, “autorizado” por um processo judicial que tramita desde a década de 2000. “Verifica-se que a discussão incidente nos autos reflete na possibilidade da administração pública rever a concessão do benefício adicional de carreira concedidos aos servidores aposentados, assim, da fundamentação acostada a exordial ressai que em 2005 a administração procedeu a supressão do supramencionado adicional”, diz trecho do processo.

Na decisão, o juiz entendeu que o Governo do Estado não possui legitimidade para suspender o benefício até a análise de mérito do processo, que pede inclusive o “ressarcimento de valores suprimidos”. “Portanto, ainda que prepondere o direito da administração pública em rever os seus atos, os fundamentos, documentos e a presença da possibilidade de decadência do direito da administração pública em exercer a autotutela, são fatores imprescindíveis da análise perfunctória deste Juízo em sede de mérito, razão pela qual a suspensão do ato administrativo é medida que se impõe nesta sede de cognição sumária”, analisou o juiz.

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A decisão ainda cabe recurso.

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