GERAL
Alô consumidor: sua operadora de internet fornece a velocidade que você tem direito?
A velocidade de Internet móvel e banda larga são regulamentadas pela Anatel. Antes de fechar um contrato, é dever das provedoras informarem a velocidade de acesso a que você tem direito.Teste a sua Internet: www.brasilbandalarga.com.br
Em caso de irregularidades, reclame: www.anatel.gov.br/consumidor/reclamacao
#PraCegoVer Imagem de fundo azul com ilustrações que dão aspecto de movimento. Texto: Alô consumidor! Sua operadora fornece a velocidade de internet a que você tem direito? 1 Verifique a velocidade da sua Internet Acesse www.brasilbandalarga.com.br; 2 Fique de olho! A velocidade de conexão nunca pode ser menor que 40% da contratada. Já a média mensal, sempre deve ser igual ou maior que 80% da velocidade estipulada em contrato; e 3 Em caso de irregularidades, reclame:www.anatel.gov.br/consumidor/reclamacao. Fonte senado federal
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