GERAL
OAB debate projeto que dá porte de arma a advogados, TRF 1 nega pedido de advogado
A polêmica permissão para advogados terem porte de arma de fogo foi discutida na Ordem dos Advogados do Brasil no Rio. O debate é organizado pela comissão de enfrentamento à violência contra advogados. A autorização está prevista no Projeto de Lei 704, de 2015, que tramita na Câmara dos Deputados há mais de três anos, mas está parado desde outubro.
Vamos (a OAB-RJ) comunicar o conteúdo do debate para a presidência da OAB, e ela decide de que forma vai se posicionar. Não podemos deixar de discutir o tema diz o presidente da comissão, Alexandre Ayres.
De autoria do deputado federal Ronaldo Benedet (PMDB), o PL que propõe alterar o Estatuto da Advocacia para incluir a permissão do porte de arma não libera a todos os advogados essa autorização, que estaria condicionada a requisitos do Estatuto do Desarmamento, como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
O deputado, que é advogado, defende que os profissionais tenham os mesmos direitos que juízes e promotores. Benedet afirma que a profissão de advogado possui os mesmos riscos que as de magistrados e membros do MP. Resta evidente que a digna profissão do advogado, (…) que não rara às vezes sofre com atentados às vidas, à família, à inviolabilidade de seu lar, é merecedora de tal incumbência legal, qual seja, o porte de arma de fogo para defesa pessoal, argumenta no texto.
O projeto foi apresentado na Câmara em 12 de março de 2015. O texto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da casa.
A assessoria da Câmara dos Deputados afirmou que ainda não há previsão para que o texto seja votado. Após a aprovação nas comissões, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo plenário. Em seguida, passará pelo Senado. Por fim, precisará ser sancionado pelo presidente da República.
Advogado não tem profissão considerada de risco para renovação de porte de arma
Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi unânime ao negar pedido de um profissional da área
Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) foram unânimes ao confirmar, à um advogado, uma sentença que não reconheceu a profissão como atividade de risco para fins de renovação de porte de arma de fogo.
Em primeira instância, a Justiça resolveu que o profissional não demonstrou a efetiva necessidade de renovação de porte de arma, segundo exigências da Lei que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas.
Com o pedido foi negado, o advogado recorreu ao TRF-1 que considerou que a profissão de não se enquadra entre as atividades de risco.
Para o relator e juiz federal convocado da 6ª Turma, Pablo Zuniga, o porte de arma de fogo requer autorização de natureza jurídica. A legislação permite que a administração pública analise a situação correta para decidir pela concessão ou não do porte disse ele sendo seguido, em sua decisão, pelo colegiado.
Redação com Extra e Jornal Opção
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