Decisões também reduziram multa de produtor rural de R$ 169,6 mil para R$ 33,9 mil; em outro processo, colegiado manteve penalidade de R$ 100 mil

Consema anula multa de R$ 3 milhões por desmatamento e extingue penalidade contra ex-vice-prefeito em MT

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O Conselho Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Consema-MT) anulou uma multa superior a R$ 3 milhões aplicada à Coimma Agropecuária Ltda. por um caso envolvendo o desmatamento de 614,20 hectares de vegetação nativa sem autorização ambiental.

A decisão faz parte de uma série de julgamentos administrativos envolvendo produtores, empresários e outras pessoas físicas e jurídicas. Os resultados foram publicados na imprensa oficial do Estado na última sexta-feira (11).

No processo da Coimma Agropecuária, a penalidade havia sido homologada administrativamente em 6 de outubro de 2023. A empresa foi multada em R$ 5 mil por hectare por desmatamento a corte raso em área de especial preservação, sem autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

Considerando os 614,20 hectares apontados no processo, a penalidade chegou a R$ 3.071.000.

Ao analisar o recurso, o relator André Stumpf votou pela reforma da decisão administrativa e pela anulação do auto de infração lavrado em 11 de maio de 2021. O fundamento foi o reconhecimento da ilegitimidade passiva da empresa no processo.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado, resultando na anulação da penalidade milionária.

EX-VICE-PREFEITO TAMBÉM TEM MULTA EXTINTA

Outra decisão beneficiou o ex-vice-prefeito de Sinop Dalton Martini (PL), que havia recebido uma multa de R$ 56.466,50.

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O processo ambiental tratava de uma suposta exploração seletiva de 11,2933 hectares de vegetação nativa em área protegida. A penalidade correspondia a R$ 5 mil por hectare.

Durante o julgamento do recurso, o relator Márcio Augusto Fernandes Tortorelli reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente.

Segundo o entendimento apresentado, transcorreu prazo suficiente entre a lavratura do auto de infração, em agosto de 2021, e a decisão administrativa, proferida em fevereiro de 2025, para justificar a extinção do processo.

Os demais integrantes do Conselho acompanharam o voto do relator, encerrando o procedimento administrativo.

MULTA DE R$ 169 MIL CAI PARA R$ 33 MIL

O produtor Marcos Antônio Palaro Galdino também conseguiu reduzir significativamente uma penalidade ambiental.

Inicialmente, ele havia sido multado em aproximadamente R$ 169,6 mil por desmatamento a corte raso de 33,92 hectares de vegetação sem autorização. Conforme o processo, as intervenções teriam ocorrido nos anos de 2018, 2019 e 2021.

A penalidade original foi calculada em R$ 5 mil por hectare.

Ao julgar o recurso, o relator Carlos Breno Gomes Monção entendeu que a infração deveria receber outro enquadramento no Decreto Federal nº 6.514/2008.

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Com a alteração, o valor aplicado por hectare caiu de R$ 5 mil para R$ 1 mil.

Dessa forma, a multa total, que antes chegava a aproximadamente R$ 169,6 mil, foi reduzida para R$ 33.920.

CONSELHO MANTÉM MULTA DE R$ 100 MIL EM OUTRO CASO

Nem todos os recursos analisados resultaram em anulação ou redução das penalidades.

O empresário Antônio Vieira da Silva tentou reverter uma multa de R$ 100 mil aplicada por descumprimento de dois termos de embargo ambiental.

Segundo o processo, ele foi autuado em setembro de 2022 pelo descumprimento de determinações relacionadas a dois procedimentos ambientais anteriores.

O relator Carlos Breno Gomes Monção votou pela suspensão do julgamento até que fossem concluídos, na esfera administrativa, os processos que deram origem aos embargos.

O entendimento, entretanto, não prevaleceu.

O revisor André Stumpf apresentou voto contrário à suspensão e defendeu a manutenção integral da decisão administrativa da Sema-MT.

Por maioria, os integrantes do Consema acompanharam o voto do revisor e rejeitaram o recurso. Com isso, a multa de R$ 100 mil permaneceu válida nos mesmos termos estabelecidos anteriormente pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

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