MATO GROSSO
TJ mantém condenação de deputado por falas contra comunidade LGBTQIA+ em MT
Justiça manteve indenização de R$ 20 mil e entendeu que declarações extrapolaram os limites da imunidade parlamentar ao incitar intolerância e preconceito.
A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, manteve a condenação do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que deverá indenizar a Associação Cultural MT Queer em R$ 20 mil por danos morais.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (22), rejeitou os recursos apresentados pela defesa, que buscava levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação foi proposta pela Associação Cultural MT Queer após o parlamentar divulgar um vídeo nas redes sociais criticando um projeto cultural financiado com recursos públicos e fazendo declarações direcionadas à entidade.
Segundo o Tribunal de Justiça, as manifestações ultrapassaram os limites da imunidade parlamentar e configuraram incitação à intolerância e ao preconceito contra a comunidade LGBTQIA+.
Justiça rejeita argumento de imunidade parlamentar
No recurso, a defesa sustentou que as declarações foram feitas durante o exercício do mandato e da atividade fiscalizatória, estando protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.
Também alegou violação ao Código de Processo Civil, ao Código Civil e à Constituição, além de afirmar que a condenação contrariava entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal.
Ao analisar o caso, a desembargadora concluiu que o acórdão da Quarta Câmara de Direito Privado está em conformidade com a jurisprudência do STF, segundo a qual a imunidade parlamentar não protege manifestações desvinculadas do exercício do mandato ou que incitem intolerância e preconceito.

“Discurso extrapolou a atividade parlamentar”
Na decisão, a magistrada destacou que o deputado utilizou as redes sociais para emitir manifestações de caráter pessoal, sem relação direta com a atividade legislativa.
Segundo o entendimento do TJMT, o parlamentar deixou de exercer uma crítica política ou administrativa e passou a adotar um discurso que estigmatizou uma entidade representativa da comunidade LGBTQIA+.
A decisão também afirma que manifestações com conteúdo discriminatório não podem ser enquadradas como exercício legítimo da função parlamentar e que houve abuso de direito, previsto no artigo 187 do Código Civil.
Condenação segue mantida
Além de manter a indenização de R$ 20 mil por danos morais, o Tribunal também preservou a obrigação de o parlamentar publicar uma retratação em seu perfil no Instagram, conforme decisão anterior da Quarta Câmara de Direito Privado.
O TJMT ainda ressaltou que uma eventual revisão da condenação exigiria reanálise das provas do processo, medida que não pode ser realizada pelo STJ ou STF em recursos dessa natureza.
Com isso, os recursos apresentados pela defesa foram barrados e permanece válida a condenação imposta ao deputado.
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