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POLÍCIA

CASO MAIANA: Ministro do STJ nega liberdade a condenado por ajudar a enterrar adolescente executada

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O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso da defesa de Carlos Alexandre da Silva Nunes contra a prisão preventiva dele após o julgamento que o condenou a 16 anos de reclusão em regime fechado. Carlos foi condenado por ter ajudado a enterrar o corpo da adolescente Maiana Mariano Vilela, morta aos 16 anos de idade, em dezembro de 2011. A menor foi asfixiada a mando do namorado, um empresário já condenado pelo crime, e teve o corpo enterrado em uma cova rasa no Coxipó do Ouro, em Cuiabá.

 

 

De acordo com o habeas corpus, Carlos respondeu o processo durante nove anos em liberdade. Já no dia 23 de junho, ele foi condenado perante o Tribunal do Júri por ter ajudado a enterrar a jovem.

 

 

Na ocasião, a Justiça ainda negou a Carlos o apelo para recorrer em liberdade, decretando, assim, a prisão.

 

 

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A defesa sustenta que não há requisitos legais para prisão cautelar de Carlos. “Requer, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para que sejam aplicadas “(…) as medidas cautelares diversas da prisão estampadas no art. 319 c/c 282, § 6º, ambos do CPP, uma vez que não se fazem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Requer, por fim, em caso de não concessão da liminar, a intimação da Defesa Técnica do Paciente com a finalidade de realizar a sustentação oral, quando do julgamento do mérito do presente “writ””, diz o documento.

 

 

Por outro lado, o ministro afirmou que, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete. “Porquanto o indeferimento na origem encontra-se devidamente fundamentado. Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, afirmou.

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ENTENDA O CASO

 

 

Segundo Carlos, ele usou uma picareta, uma enxada e uma pá para conseguir enterrar o corpo da jovem. Durante a audiência do Tribunal do Júri, ele alegou que se arrepende de ter participado do crime.

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“Eu ajudei a carregar, mas eu me arrependo até hoje. Não foi eu que matei, não tem nada criminal na minha ficha. Hoje, eu trabalho, ajudo até a polícia.  Ela estava de calça comprida e camisa.  A moto, eu “acabei” com ela, deixei em um lugar para outros pegarem”, disse ele.

 

 

Carlos passou por um novo julgamento após ter a sentença anulada a pedido do Ministério Público (MPMT). Em 2016, ele chegou a ser condenado a um ano e seis meses em regime aberto.

 

 

À época, os demais envolvidos no crime também foram condenados. O empresário Rogério da Silva Amorim, com quem Maiana tinha um caso amoroso, foi sentenciado a 20 anos e 3 meses em regime fechado, como mandante d por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, recompensa e meio que dificultou a defesa da vítima).

 

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No entanto, cinco dias após a sentença, o mandante do crime, Rogério, foi colocado em liberdade. Já Paulo Ferreira Martins, de 44 anos, que confessou ter asfixiado a adolescente, foi condenado a 18 anos e 9 meses por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, também em regime fechado.

 

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Carlos Alexandre da Silva e Paulo Martins confirmaram que receberam R$ 5 mil de Rogério Amorim para matar Maiana. Eles levaram a adolescente até uma chácara no Coxipó do Ouro e, lá, a esganaram, colocaram o corpo em um saco plástico e enterraram em uma cova.

 

 

RELEMBRE A MORTE

 

 

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Tudo começou no dia 21 de dezembro de 2011, quando Suely Mariano Vilela, mãe de Maiana Mariano Vilela, que estava em viagem para o Paraná, recebeu um telefonema de Rogério Amorim, condenado por ser mandate, dizendo que a sua filha estava fora de casa há mais de 24h e ninguém sabia do paradeiro da adolescente.

 

 

Suely veio para Cuiabá e começou uma ‘caçada’ por sua filha que demorou cinco meses. O que mais chamou atenção em todo esse tempo foi que Rogério ajudava nas buscas, inclusive, dizendo que ela poderia estar em São Paulo.

 

 

Entretanto, em maio de 2012, a Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP) concluiu que Rogério mandou matar Maiana porque não estava suportando dois relacionamentos. “A pressão na mente dele foi tanta que ele decidiu tirar a vida dela. A esposa de Rogério descobriu e pediu pra ele acabar com isso e Maiana não era fácil de soltar. Queria moto, roupas e outras coisas caras”, disse a delegada Anaíde Barros, que à época investigou o crime.

 

 

Testemunhas afirmaram que Maiana desapareceu quando Rogério pediu para ela trocar um cheque para pagar um funcionário da sua chácara.

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POLÍCIA

Grupo cr1min0so é pres0 em flagrante adulter4ndo carga de farelo de soja em MT

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Policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis prenderam em flagrante, nesta quarta-feira (24.04), cinco suspeitos de integrar uma associação criminosa destinada à adulteração e receptação de cargas agrícolas.

 

A Operação Joio por Trigo foi deflagrada para cumprir mandado de busca e apreensão como parte da investigação iniciada pela delegacia especializada para identificar os responsáveis em adulterar as cargas furtadas.

 

A equipe policial identificou um barracão, no Parque Industrial Vetorasso, em Rondonópolis, utilizado pelo grupo criminoso para receber as cargas desviadas e adulterá-las por outros produtos. No momento em que os policiais civis chegaram ao local nesta quarta-feira, o grupo estava trocando uma carga de farelo de soja por areia.

 

A carga de 50 toneladas de farelo, avaliada em R$ 94 mil, saiu de Cuiabá nesta manhã e tinha como destino o Porto de Imbituba, no estado de Santa Catarina. Contudo, o produto foi desviado para o barracão, que servia como uma espécie de fábrica para adulteração dos produtos originais que eram substituídos ou misturados a outros de menor valor como areia, casca de soja ou soja peletizada.

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Os cinco suspeitos que estavam no local foram presos em flagrante por associação criminosa e receptação e encaminhados à Derf de Rondonópolis.

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A investigação continua para identificar outros possíveis integrantes do grupo criminoso e a destinação das cargas.

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