POLÍCIA
Cliente denuncia venda de frango podre no Extra de Cuiabá; veja fotos
Uma internauta divulgou na última segunda-feira (04), no grupo “Aonde Não Ir em Cuiabá Original”, na rede social Facebook, sua experiência frustrante ao realizar compras no Hipermercado Extra, na Avenida Fernando Corrêa da Costa. A cliente comprou uma bandeja de peitos de frango, mas ao abrir, em sua casa, se deparou com o produto podre.
De acordo com a cliente, por fora, a carne aparentava estar normal, mas ao abrir a embalagem sentiu o mau-cheiro. Na foto é possível ver que a parte debaixo do frango estava ficando roxa e esverdeada.
Como podem ver, aparentemente, estava bom. Quando cheguei em casa a parte de baixo estava nesse estado, sem falar no cheiro podre quando abri. Fica minha indignação pela total falta de compromisso e higiene com os produtos ofertados aos clientes, declarou a consumidora.
A denúncia, até a publicação desta reportagem, já tinha mais de 150 comentários e majoritariamente negativos. Uma internauta disse que já passou pelo mesmo problema.

Já comprei vários carnes lá e quando cheguei em casa estavam todas estragadas, da mesma forma, explicou.
Extra é complicado comprar carnes de bandeja (eles têm um péssimo controle de qualidade), argumentou outro cliente.
Outro lado
O setor de carnes e aves do Extra informou que entrou em contato com a cliente, ainda na segunda-feira (4), pelas redes sociais. A intenção era fazer a troca do produto ou devolução do dinheiro. Ao #repotermt foi dito que o estabelecimento não obteve retorno da consumidora. O lote de frango comprado pela internauta foi retirado de circulação.
Código de Defesa do Consumidor
De acordo com a Lei do Consumidor, no artigo 20, o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem os produtos e serviços impróprios para o consumo, ou, o faça perder valor de mercado.

Sendo assim, a legislação prevê que o consumidor pode requerer a reexecução do serviço, sem custo adicional, quando cabível; a reinstituição imediata do valor pago, monetariamente atualizada, sem prejuízos eventuais de perdas e danos; e o abatimento proporcional do preço.
Além disso, no caso de alimentos, se o cliente ingerir algo estragado e sofre intoxicação alimentar ou doença derivada do produto, a empresa deve pagar todas as despesas médicas.

Repórter MT
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