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Justiça barra tentativa de “Beto Louco” e mantém ações sobre rombo milionário em MT

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Defesa tentou transferir o processo para a Justiça Federal e anular decisões já tomadas no caso

A Justiça rejeitou uma tentativa da defesa do empresário Roberto Augusto Leme da Silva, conhecido como “Beto Louco”, de anular decisões e retirar da Justiça Estadual duas ações penais relacionadas à Operação Barril Vazio. A investigação apura um esquema de fraudes fiscais que teria provocado prejuízos superiores a R$ 500 milhões por ano aos cofres públicos de Mato Grosso.

A decisão foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que determinou o prosseguimento regular dos processos.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, “Beto Louco” e outros oito denunciados teriam integrado uma organização criminosa montada para praticar fraudes e sonegação fiscal no setor de combustíveis.

O grupo é acusado de inserir informações falsas em documentos empresariais e fiscais, utilizar documentos falsificados e se apropriar indevidamente de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O prejuízo já confirmado ao Estado chega a R$ 28.973.647,97.

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Conforme a denúncia, propriedades rurais, entre elas as fazendas Juliana, Juliana II e São Sebastião, teriam sido usadas para simular a integralização do capital social da empresa NEOVG Derivados de Petróleo S/A.

Os investigados também teriam emitido notas promissórias sem lastro financeiro para inflar artificialmente o patrimônio da companhia. A suposta estrutura financeira teria sido utilizada para obter autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e acessar benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

A defesa de “Beto Louco” sustentou que o processo deveria tramitar na Justiça Federal porque parte das condutas envolveria a ANP. Também argumentou que o caso deveria ser enviado à 3ª Vara Criminal de Mirassol D’Oeste, responsável por uma investigação anterior arquivada em 2009.

As duas alegações foram rejeitadas. O magistrado considerou que a atuação regulatória da ANP não é suficiente para transferir a competência à Justiça Federal, pois o prejuízo investigado recai diretamente sobre Mato Grosso, envolvendo ICMS, Prodeic, a Secretaria Estadual de Fazenda e os cofres estaduais.

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Em relação à investigação realizada em Mirassol D’Oeste, o juiz destacou que os fatos apurados anteriormente ocorreram em 2001 e 2002. Já a atual ação penal surgiu de uma investigação aberta em 2021 e possui outro alcance, envolvendo suspeitas de organização criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e crimes tributários posteriores.

Diante disso, a Justiça manteve as ações na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou a anulação dos atos já praticados e determinou que o processo continue.

Além do caso em Mato Grosso, Roberto Augusto Leme da Silva e o empresário Mohamad Hussein Mourad, conhecido como “Primo”, também foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Os dois são apontados como chefes de um esquema criminoso ligado ao setor de combustíveis.

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