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POLÍCIA

Pai que arranc0u r0upa de filha e ameaçou 3stupr@r em balada tem liberdade negada

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O réu S. L. S. levou a filha até uma boate para comemorar o aniversário de 16 anos. No local, ele teria se irritado com a garota, porque ela estava sendo observada por outros homens.

 

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou na quarta-feira (24), por unanimidade, o pedido de liberdade do fazendeiro S. L. S., acusado de agredir a própria filha, deixá-la nua em frente a um clube noturno e ameaçá-la de morte por sentir ciúmes da garota. O caso foi registrado em Paranatinga (592 km de Cuiabá) no dia 3 de dezembro de 2023, mas a prisão foi realizada em 13 de março deste ano.

 

O crime ocorreu no dia em que a garota completava 16 anos. O réu S. L. S. levou a filha até a boate para comemorar o aniversário. No local, segundo o relato do pai, viu que a vítima teria recebido olhares que o deixaram incomodado.

 

 

Ele a arrastou pelos cabelos, a levou para fora do estabelecimento. No carro, agrediu a menor verbalmente, dizendo que ela era um “lixo de pessoa, que gostava de ficar com vagabundo” e que ela “gostaria de virar uma prostituta”.

 

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Em seguida, ele rasgou o vestido e a calcinha da filha, deixando ela nua. Mandou que ela saísse do carro e ficasse na frente do veículo. O réu S. L. S. usou uma pistola para atirar dez vezes no chão, ao redor da filha. Então ele mandou ela virar de costas e apontou a arma para sua cabeça, dizendo que a mataria.

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Nesse momento, ele teria começado a assediar a própria filha, “afirmando que ela era muito bonita, que estava excitado, de ‘p* duro’, além de afirmar ‘eu queria ser um vagabundo para estuprá-la’”. Ele ainda teria dito que a obrigaria a “cheirar pó”.

 

A defesa alegou que a prova da existência do crime ficou prejudicada já que o réu S. L. S. confessou parcialmente os atos. Que ele tem outras filhas menores de idade e que dependem dele. Alegou ainda que ele tem uma propriedade que está abandonada desde a sua prisão, inclusive com salários dos funcionários atrasados. Por fim, o advogado disse que o fazendeiro é réu primário.

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Em seu voto, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, apontou “comportamento familiar desajustado” e que o pai confessou a prática do crime, apesar de ter dito para a autoridade policial que “não se lembra” como foi capaz de atirar contra a filha, mas admitiu que fez isso na “intenção de amedrontar”.

 

Explicou que a adoção de medidas cautelares não cabiam nesse caso, já que, como apontado na decisão que justificou a prisão, havia risco para a ordem pública. Também foi citado no julgamento o fato de o réu ter acesso a armas de grosso calibre.

 

“Por todo exposto, em consonância com o parecer ministerial, denego a ordem impetrada em favor de S. L. S.”, concluiu.

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O voto foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Regenold e Rui Ramos.

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Lucas do Rio Verde

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