POLÍCIA
Polícia indicia homem que decapitou cães e enviou cabeças à madrasta
A Polícia Civil do Estado de Goiás concluiu, nessa terça-feira (9/11), inquérito policial que apura a decapitação de cinco cães, no fim de março de 2021, em Formosa (GO), no Entorno do Distrito Federal. Um advogado de 30 anos é apontado como autor do crime e será indiciado por maus-tratos a animais com resultado morte e furto qualificado.
Segundo o delegado Paulo Henrique Ferreira Santos, responsável pelo caso, o investigado teria subtraído os animais de uma propriedade rural pertencente ao pai, falecido dias antes.
O ato seria uma forma de ameaçar a madrasta a respeito das tratativas das questões patrimoniais relacionadas aos bens deixados pelo pai. “Ele começou a pressionar a esposa do pai para que resolvesse essas questões logo”, contou o investigador.
Conforme relatou o delegado, o investigado foi apontado como autor do crime logo após o ocorrido, mas negava ter decapitado os animais. Durante a investigação, o suspeito, que mora em Curitiba, chegou a ser ouvido informalmente em Formosa. “Recentemente, porém, áudios começaram a circular na cidade, nos quais o investigado confirma que matou os animais”, explicou o delegado.
No curso das investigações, também consta a ocorrência de furto na casa da madrasta do investigado. O homem teria entrado no imóvel e tomado para si alguns bens, que, na concepção dele, pertenceriam ao falecido pai.
Segundo o delegado Paulo Henrique, à época, o homem alegou que entrou no imóvel para resgatar bens do pai dos quais a mulher teria tomado posse. “Ele chegou a registrar ocorrência de furto contra a madrasta para justificar a entrada na casa dela”, contou.
Na ocasião do crime contra os animais, o homem foi até a fazenda de propriedade do falecido, local que ainda abrigava pertences da viúva, recolheu uma cadela e os quatro filhotes, os quais eram muito estimados pela mulher, cortou as cabeças e deixou na porta da casa da vítima, na cidade.
No curso do processo, vítima e suspeito fizeram um acordo extrajudicial para partilha dos bens, no qual constava a desistência de ações penais. “O crime de maus-tratos e o de furto, porém, não dependem de representação da vítima”, explicou o delegado Paulo Henrique. Agora, o procedimento investigativo será devidamente encaminhado ao Poder Judiciário.
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