O Supremo Tribunal Federal (STF), através de uma decisão do ministro Nunes Marques, negou um pedido de habeas corpus proposto pela defesa de Cleber Alves da Rocha, preso durante a deflagração da Operação Grãos de Areia. Ele é apontado como um dos cinco principais líderes da organização criminosa, que investiga um esquema que teria resultado em um prejuízo de R$ 22,5 milhões a empresas do agro.
Os golpistas, para executar o esquema, enviavam motoristas integrantes da organização criminosa para carregar seus caminhões na empresa Cargil, em Primavera do Leste. De lá, deveriam seguir para a Rumo Logística, em Rondonópolis, mas eram enviadas para a Mylla Armazém e Sementes Eirelli. Lá, o farelo de soja era substituído por areia, resíduos de soja ou casquinha de soja.
Cleber Alves da Rocha, também conhecido como “Motora Bahia”, era um dos responsáveis por fornecer os caminhões e as carretas utilizados no cometimento do crime. Cada carga que era adulterada resultava em um lucro para a organização criminosa de aproximadamente R$ 100 mil.
Após a alteração nos carregamentos, a carga era enviada para a Rumo Logística, onde alguns funcionários que faziam parte do esquema recebiam os caminhões. “No caso em espeque, a ordem pública restou abalada, ante a gravidade concreta dos delitos praticados pelos integrantes da organização criminosa ora investigada, os quais, em tese, causam enormes prejuízos financeiros à cadeia produtiva que envolve a aquisição de insumos agrícolas pelo produtor rural. Como já mencionado, foram constatadas diversas subtrações de insumos agrícolas supostamente com participação dos representados acima identificados, destacando-se que o prejuízo, referente à apenas três meses de apuração, atinge o elevado montante de R$ 22,5 milhões, evidenciando a concreta gravidade da atividade criminosa e o impacto gerado na cadeia produtiva”, diz trecho da decisão do ministro.
As investigações apontaram que uma carga que foi adulterada em fevereiro de 2021 foi vendida pelo grupo, posteriormente, por R$ 106.350 e o lucro foi dividido entre Leandro Bezerra Rodrigues, Wanderson Severiano de Almeida, Anderson Rodrigues Borges, Daniel Ferreira Lima e o próprio Cleber Alves da Rocha.
“No mais, verifico que a custódia cautelar está sobejamente fundada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade das condutas. Da mesma forma, foi realizada a individualização da necessidade da constrição, visto que foi ressaltado que a prisão se faz necessária para evitar a continuidade das atividades criminosas desenvolvidas, considerando que o Paciente é um dos cinco principais operadores do esquema de furto de cargas de elevado valor, praticado pela organização criminosa de forma sofisticada”, aponta a decisão.