POLÍCIA

Tribunal Revoga Liminar e Autoriza Destruição de Bens Apreendidos em Operações Ambientais em Mato Grosso

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A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, tomou a decisão de suspender uma liminar que anteriormente proibia o governo do estado de destruir bens apreendidos durante operações contra crimes ambientais, especialmente quando a remoção desses bens não é viável. Essa medida foi implementada em resposta a um pedido da Procuradoria Geral do Estado.

 

A suspensão da liminar do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da vara especializada da Fazenda Pública de Sinop, datada do último dia 17, determinava que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) suspendesse a destruição de bens apreendidos em operações ambientais.

 

 O pedido da Procuradoria argumentou que as ações administrativas realizadas pela Sema, em particular as operações, estão em conformidade com normas federais e visam a reprimir a prática de crimes ambientais.

 

A Procuradoria alertou que a liminar, em vez de reforçar a proteção ambiental, retiraria uma parte crucial do poder de polícia dos agentes públicos, poder este que é usado apenas em circunstâncias excepcionais. Além disso, essa decisão poderia servir como incentivo para a prática de crimes ambientais, que muitas vezes têm consequências irreversíveis e desastrosas.

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Na sua determinação, a desembargadora ressaltou que a destruição de bens apreendidos está prevista no Código Estadual do Meio Ambiente e que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a base legal para a inutilização de itens apreendidos em operações ambientais.

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 A magistrada também apontou que a proibição da inutilização dos bens aumenta o risco de desordem pública, uma vez que o estado teria a responsabilidade de providenciar a destinação desses bens, cuja inutilização era considerada apropriada.

 

De acordo com informações do governo do estado, no período entre 2020 e 2023, apenas 3,4% das 1.113 máquinas e veículos apreendidos foram destruídos.

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