Começou a circular em grupos de WhatsApp uma mensagem dizendo que é proibida a participação de evangélicos nas bancadas do Senado.
Isso é falso!
Em primeiro lugar, a religião não está entre os requisitos para a eleição de senadores (as), nem é critério para formação de bancadas parlamentares. De acordo com a Constituição Federal (Art. 5º, IV) a liberdade de consciência e de crença é inviolável. Essa é uma garantia que não pode ser alterada.
Para entender melhor: deputados e senadores se organizam em bancadas parlamentares, por estado, por partido ou por região.
A organização em bancadas por partido define, por exemplo, a formação de comissões e das Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, a partir do critério da proporcionalidade partidária. Ou seja, o partido com mais parlamentares tem direito a mais lugares nas comissões e na Mesa.
Partidos com no mínimo três senadores podem indicar líderes e vice-líderes, que têm várias atribuições, entre elas participação no Colégio de Líderes para definir as propostas legislativas que serão discutidas e votadas, preferência para falar em nome da agremiação nas sessões e orientação de seus liderados nas votações.
No Senado Federal, a bancada feminina é uma exceção à regra da filiação partidária. É formada pelas senadoras, independentemente do partido político. Foi criada oficialmente em março de 2021 com a aprovação do projeto de resolução que alterou o Regimento Interno para fortalecer a atuação do movimento das mulheres no Parlamento e buscar igualdade de gêneros na política.
Outra forma de organização entre os senadores sãos os grupos e frentes parlamentares, criados por meio de projeto de resolução, que precisa ser votado no plenário. O projeto orienta a composição, funcionamento e objetivos desses órgãos.
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As frentes tratam de temas de interesse geral, com o objetivo de ampliar o debate de questões especificas, estabelecer estratégias, apoiar o desenvolvimento de programas e/ou políticas públicas, entre outros. Uma das frentes em funcionamento no Senado é a Frente Parlamentar Evangélica.
Já os grupos parlamentares têm a finalidade de incentivar e desenvolver relações entre os poderes legislativos do Brasil e de outros países.
Mas os parlamentares também podem se organizar de acordo com as pautas ou interesses comuns entre eles, informalmente, independente de previsão no Regimento Interno. É o caso de bancadas tradicionais como a ruralista e a do meio ambiente.
Portanto, não existe projeto de lei ou qualquer norma que proíba parlamentares evangélicos de se organizarem e atuarem no Senado. Uma proposta com esse teor seria considerada inconstitucional.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
O senador Wilder Morais (PL-GO) apresentou projeto de lei que define condições em que não se configuraria relação de emprego entre prestadores de serviços e plataformas tecnológicas de intermediação com usuários. Para ele, a proposta daria fim à insegurança jurídica quanto ao trabalho relacionado a aplicativos de celular, por meio de plataformas de entrega e de transporte.
Ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o PL 4.737/2023 define que nos trabalhos em parceria ou colaboração entre prestadores de serviço e usuários através de aplicativos, com a intermediação de plataformas tecnológicas, não se configura a prestação pessoal ou a pessoalidade, quando o prestador de serviço puder indicar um ou mais substitutos (outros colegas) para o exercício das mesmas funções, com o uso dos mesmos instrumentos.
Também fica estabelecido que não se configura a subordinação jurídica ou o trabalho sob dependência nessas relações, quando inexistente a previsão de qualquer penalidade aos prestadores que cancelarem ou rejeitarem serviços.
Para o senador Wilder a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra-se “controversa e insegura” em relação às relações de trabalho firmadas entre plataformas de aplicativos e seus prestadores de serviços.
“Vivemos uma insegurança jurídica e algumas plataformas chegam a ameaçar a suspensão de suas atividades em função da possibilidade de arcar com os encargos sociais associados ao emprego celetista, além das despesas jurídicas e administrativas consequentes. Registre-se que a maioria dos trabalhadores, tampouco, quer ou exige uma relação de emprego. Busca-se, no mais das vezes, a flexibilidade que essas modalidades de trabalho permitem”, afirma o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)