A Justiça de Mato Grosso mandou para intimar a empresa Personalite Serviços de Rótulos Adesivos Ltda para que dê prosseguimento a uma ação monitória (cobrança) contra o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), cujo valor da dívida atualizado até maio de 2020, era de R$ 414,4 mil. O processo tramita na 4ª Vara Cível da Capital e encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Com a intimação expedida no dia 5 deste mês, a parte autora do processo precisa se manifestar nos autos para informar à magistrada responsável, pelo caso, quais medidas pretende tomar para receber a dívida. Embora, não conste no processo detalhes sobre a origem da dívida, a hipótese mais provável é de que se trata de cobrança por serviços prestados em campanhas eleitorais com a participação de candidatos do PT.
“Certifico o decurso do prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, sem manifestação e, nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT impulsiono o feito para intimar a exequente a dar prosseguimento a execução, requerendo o que entender de direito, no prazo legal”, diz a publicação endereçada à empresa que funciona na Avenida General Mello, no bairro Jardim Califórnia.
Em decisão assinada no dia 8 de maio do ano passado, a juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo explicou a parte ré (Diretório Estadual do PT), foi intimado, mas não pagou a dívida e nem se manifestou no processo. Dessa forma, segundo a magistrada, como preceitua o artigo 1.102 C do Código de Processo Civil, “não havendo oposição de embargos pela ré, deve ser constituído de pleno direito o título executivo judicial, com a devida conversão da presente ação”.
E foi isso que aconteceu, pois a magistrada confirmou o pleno direito em título executivo judicial o documento contido na inicial e mandou intimar a parte autora para que apresentasse memória atualizada do débito. “Após, Intime-se pessoalmente a devedora para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% do valor devido, conforme dispõe o art. 475-J do CPC”, despachou Vanymara Paiva Zanolo à época.
Fonte: FOLHA MAX
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