POLÍTICA

Fim da propaganda de apostas: decreto proíbe bets em áreas de livre circulação

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O prefeito Abilio Brunini publicou um decreto que proíbe a publicidade de plataformas de apostas on-line, conhecidas como bets, em espaços públicos e locais abertos ao público. A medida atinge outdoors, painéis, mobiliários urbanos e outros pontos submetidos à fiscalização municipal.

A proibição foi estabelecida pelo Decreto nº 12.251, publicado em 17 de julho de 2026. A norma entrou em vigor imediatamente e, segundo a prefeitura, busca proteger crianças, adolescentes e famílias dos impactos financeiros e psicológicos associados à exposição excessiva aos jogos de apostas.

O cerco não se limita ao nome das empresas. Também estão proibidos logotipos, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e qualquer elemento que divulgue direta ou indiretamente as plataformas.

Na prática, as marcas de apostas não poderão ocupar outdoors, painéis, equipamentos públicos, mobiliários urbanos e outros espaços sujeitos às regras municipais. O decreto também alcança eventos, contratos, concessões, permissões e campanhas patrocinadas ou promovidas pelo poder público.

Abilio afirmou que o município possui competência para regulamentar a publicidade em áreas públicas e de livre circulação. Antes da publicação do decreto, o prefeito já havia anunciado que pretendia seguir uma medida semelhante adotada no Rio de Janeiro.

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“Outdoors, painéis, qualquer tipo de publicidade. Temos o direito de regular sobre áreas de uso público”, declarou o prefeito ao defender a medida.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública. O órgão poderá determinar a retirada imediata das propagandas irregulares e aplicar as sanções previstas na legislação municipal.

As empresas responsáveis pela exibição dos anúncios e as próprias marcas anunciantes poderão ser penalizadas. Entre as punições previstas estão multas, remoção forçada do material publicitário e cassação da licença utilizada para veicular a propaganda.

Apesar de o decreto já estar valendo, a prefeitura concedeu um prazo excepcional de dez dias para que empresas e anunciantes retirem ou adaptem voluntariamente os materiais que já estavam em circulação.

Durante esse período, as multas ficarão suspensas, mas a fiscalização continuará atuando. Depois do fim do prazo, todas as penalidades poderão ser aplicadas integralmente contra quem insistir em manter a publicidade irregular.

A prefeitura afirma que a decisão também está amparada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela legislação federal que regulamenta as apostas de quota fixa e pelas normas municipais de ordenação da publicidade.

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Com o decreto, a administração municipal pretende reduzir a exposição da população às campanhas de apostas e impedir que promoções, bônus e promessas de premiação ocupem espaços de circulação cotidiana, especialmente aqueles frequentados por crianças e adolescentes.

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