Descontente com a realização da eleição para a composição da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020 realizada na última sexta-feira, em sessão extraordinária, o vereador Airton Callai (PRB) voltou a acionar a Justiça de Lucas do Rio Verde. O edil não participou da sessão, pois se encontra em viagem, mas acionou sua defesa contestando a realização da eleição.
É a segunda ação jurídica movida por Callai, descontente com a condução do processo eletivo. Na primeira, ocorrida em dezembro, o vereador questionou a legalidade alegando que o vereador Fernando Pael teve seu nome registrado em duas chapas. Na sessão ocorrida na sexta-feira, a alegação é que não havia quórum. Outros vereadores também não participaram dos trabalhos.
“Houve determinação judicial de realização de nova eleição, por meio de sessão extraordinária, decisão que foi proferida no dia 16 de janeiro de 2019. Na manhã do dia 17 de janeiro de 2019 o vereador Jiloir, na condição de Presidente Interino, convocou todos os vereadores para a sessão extraordinária a ser realizada no mesmo dia, as 10h da manhã. Na referida sessão, apenas cinco vereadores compareceram, sendo que foi procedida a eleição, na qual foi eleita a chapa encabeçada por Dirceu Cosma”, justificou o advogado Tiago Bilhar, que representa o vereador do PRB.
Segundo o advogado, novamente o Regimento Interno foi descumprido. “O Regimento Interno da Câmara estabelece que a sessão extraordinária somente pode ser realizada após 24 horas da sua convocação. O prazo exíguo com que foi convocada a sessão impossibilitou a presença de quatro vereadores, posto que alguns sequer se encontravam na cidade”, alegou o advogado. A exceção de Callai, os outros três vereadores estavam na cidade, inclusive estiveram na Câmara pela manhã.
“Entendemos que o quorum necessário para a realização da eleição da mesa diretora é de 2/3 dos vereadores (art. 12 RI), na medida em que este é o quorum necessário para a destituição de seus membros (art. 22 RI)”, acrescentou o advogado, afirmando que “o açodamento na realização da sessão, realizada “as pressas”, além de anormal, vai de encontro aos princípios da legalidade, da moralidade e da transparência”.
“Importante destacar que em momento algum se contesta o resultado da eleição, tampouco há qualquer animosidade com o vereador Dirceu Cosma. O que não se admite é a forma com que as duas eleições foram realizadas, uma vez que feriram o Regimento Interno da Câmara, norma que todo o vereador deve conhecer e respeitar, sobretudo, aquele que preside a Mesa Diretora”, salienta Bilhar.
Mesmo tendo as contas de sua gestão, em 2014, reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, onde foi acusado de usurpar as funções do Poder Executivo com a realização do Programa Câmara Cidadã, Callai concorreu ao pleito em 2017, mas acabou vendo Jiloir Pelicioli, o Mano da Saúde, ser eleito para o biênio 2017/2018. Em dezembro chegou a registrar a chapa, incluindo Pael, que pediu para prazo para avalizar sua inclusão na vice-presidência e não foi obedecido, mas teve que recuar e viu a chapa de Cosma ser eleita.
A expectativa agora está relacionada ao Poder Judiciário, que orientou a Câmara a realizar sessão extraordinária para definir seu representante legal, pois o impasse jurídico começou a criar transtornos para os servidores.