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Pivetta sanciona lei que proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), sancionou uma lei que proíbe a realização de visitas íntimas a presos condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia no sistema penitenciário estadual. A norma foi publicada nesta terça-feira (15) e já está em vigor em todo o estado.

 

A medida é de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil) e estabelece que a restrição vale apenas para condenados com sentença transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça.

 

Pelo texto, a proibição atinge detentos condenados por crimes considerados de alta gravidade, principalmente aqueles que envolvem violência contra mulheres e crianças. A lei define como visita íntima o encontro realizado em ambiente reservado, sem monitoramento direto de agentes penitenciários, em local fechado e com a presença apenas do preso e do visitante.

 

Com a nova regra, esse tipo de visita fica expressamente vedado para os condenados enquadrados nesses crimes.

 

Apesar da restrição, a legislação mantém o direito às visitas sociais, que continuam autorizadas conforme prevê a Lei de Execução Penal. Essas visitas ocorrem em espaços apropriados dentro das unidades prisionais e sob supervisão dos servidores, garantindo o contato do detento com familiares e outras pessoas autorizadas.

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A sanção ocorre em meio ao debate sobre o endurecimento das regras no sistema prisional e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção de vítimas de violência. Segundo a justificativa do projeto, a proposta busca dar uma resposta mais rígida a crimes graves e reforçar o posicionamento institucional contra esse tipo de violência.

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