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Política

Projeto de lei propõe que Detran não reboque carros em blitz

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O motorista que for flagrado, em alguma blitz do Detran, com irregularidade no veículo não terá mais o automóvel imediatamente apreendido. Isso é o que propõe o Projeto de Lei nº 840/2019, de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (DC), a propositura foi apresentada em Plenário da Assembleia Legislativa (ALMT).

O texto ainda prevê que, se um carro for autuado em uma blitz com problema mecânico ou elétrico, o motorista terá um prazo de sete dias úteis para regularizar a situação; também impõe que os condutores levem o veículo a um posto do Detran para provar que o problema foi sanado. Caso não cumpra o prazo, o automóvel será incluído num cadastro e proibido de circular. Além disso, multas serão aplicadas. Nessas condições, se for flagrado em outra operação, não haverá um novo prazo para solucionar os problemas e o veículo terá de ser rebocado.

“Considero que sete dias úteis é tempo suficiente para resolver 90% dos problemas verificados em blitz. Em geral, são pequenas falhas, fáceis de serem sanadas, como lâmpadas queimadas, pneu careca, limpadores, vidro trincado ou lataria amassada. Isso não pode ser resolvido na hora, daí o prazo para conserto antes da retenção do veículo”, comentou Nascimento.

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O projeto em tramitação se refere apenas a problemas veiculares. Motoristas com irregularidades na documentação ou que tenham ingerido bebida alcoólica, por exemplo, continuam sujeitos a terem o carro apreendido.

“O objetivo é aumentar a transparência e evitar que os motoristas sejam alvo de problemas e falsas infrações”, afirmou o parlamentar.

Laís Canto – Assessoria de Imprensa

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