POLÍTICA

TRE-MT instala GGI confiante em eleições seguras e transparentes com o trabalho de 51,6 mil pessoas 26/05/2026

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O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar dois trechos da Lei Estadual nº 11.331/2021. Os dispositivos questionados tratam da efetivação de servidores admitidos sem concurso público e da previsão de reajustes automáticos de salários.

Na ação, o chefe do Ministério Público pede a anulação do artigo 2º da lei, que permite que servidores estabilizados sejam enquadrados em carreiras estruturadas, com o mesmo regime jurídico de servidores efetivos. Segundo o MP, essa equiparação violaria regras constitucionais sobre ingresso no serviço público.

O procurador-geral também questiona o artigo 34, que estabelece reajuste salarial automático com base no INPC, sem necessidade de aprovação de lei específica a cada ano. Para o Ministério Público, o mecanismo fere a Constituição Federal e normas do Supremo Tribunal Federal que proíbem vinculação automática de remuneração no serviço público.

Na ação, o MP argumenta que a estabilidade excepcional não garante progressão de carreira e que a Constituição restringe esse tipo de benefício apenas a situações específicas anteriores a 1988. Também sustenta que qualquer reajuste salarial deve ser feito por lei própria, respeitando os princípios da legalidade e da separação dos poderes.

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O processo foi enviado ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e está sob relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli, que ainda não tomou decisão.

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