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Juiz nega exame de insanidade a pai acusado de matar filho

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O juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, negou o pedido da defesa para instaurar incidente de insanidade mental em Rairo Andrey Borges Lemos, acusado de matar o próprio filho, Davi Lucca da Silva Lemos, de 2 anos. Na mesma decisão, o magistrado pronunciou o réu, que deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri. 

A defesa sustentou que Rairo teria enfrentado intensa perturbação psíquica após o fim do relacionamento com a mãe da criança e que, naquele período, poderia ter perdido momentaneamente sua capacidade de discernimento. O acusado também alegou não se lembrar de parte dos acontecimentos relacionados à morte do filho. 

O juiz, porém, considerou que não foram apresentados elementos médicos concretos capazes de levantar dúvida fundada sobre a saúde mental do acusado. Segundo a decisão, não constam laudos psiquiátricos, histórico de tratamento ou outros documentos técnicos que indiquem doença mental com capacidade de comprometer seu entendimento ou autodeterminação. 

O magistrado também levou em consideração o prontuário elaborado após o socorro de Rairo. Conforme relatado na decisão, ele apresentava Glasgow 15, nível máximo na escala usada para avaliação de consciência, além de sinais vitais preservados e capacidade de comunicação. 

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Para a Justiça, a alegada perturbação estaria mais relacionada a um forte abalo emocional provocado pelo contexto do relacionamento do que a uma condição de inimputabilidade penal. Por isso, o pedido de realização do exame de insanidade foi rejeitado. 

Réu vai a júri popular

Ao pronunciar Rairo, o juiz entendeu que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que a acusação seja analisada pelos jurados.

Foram mantidas as qualificadoras apontadas no processo, entre elas motivo torpe, meio cruel, recurso que teria dificultado a defesa da vítima e homicídio praticado contra menor de 14 anos. A acusação sustenta que Davi Lucca foi morto por asfixia. 

Rairo também responde por posse irregular de munição, após munições calibre .380 serem localizadas durante diligências. A prisão preventiva dele foi mantida, e o acusado continuará preso enquanto aguarda o julgamento. 

Relembre o caso

Davi Lucca morreu no dia 2 de janeiro de 2026, em uma quitinete no bairro Vila Bela, em Sorriso. A denúncia do Ministério Público aponta que a criança teria sido asfixiada pelo pai em um contexto envolvendo o término do relacionamento de Rairo com a mãe do menino e o novo relacionamento dela. 

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Vizinhos teriam estranhado a movimentação no imóvel e entrado na residência depois de não obter resposta. No local, encontraram a criança desacordada, Rairo com vida e uma carta de despedida. Davi chegou a ser levado para atendimento médico, mas não resistiu. 

O processo agora seguirá para o Tribunal do Júri, mas a data do julgamento ainda não foi informada nas fontes consultadas. 

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