SORRISO
TJMT nega liberar Lumar, sobrinho que arrancou o coração da tia em Sorriso
A defesa de Lumar Costa da Silva contestava a decisão do juiz Geraldo Fidelis, que determinou nova medida de internação no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho, para onde o réu retornou em dezembro do ano passado. A decisão considerou o descumprimento das condições impostas na desinternação, entre elas a continuidade do tratamento médico, além da prática do crime de ameaça no contexto de violência doméstica.
Considerado inimputável, Lumar havia permanecido internado por quase dois anos na unidade psiquiátrica, até que uma decisão judicial autorizou a desinternação, com imposição de medidas cautelares. Entre elas, estavam a manutenção do tratamento e a permanência sob os cuidados do pai, no estado de São Paulo.
No entanto, as condições não foram cumpridas. Em 14 de novembro do ano passado, Lumar foi preso em São Paulo após ser acusado de ameaçar a ex-companheira, o que motivou sua transferência de volta para Mato Grosso e a retomada da internação psiquiátrica.
No habeas corpus, a defesa sustentava que não estaria comprovada a prática do crime de ameaça, argumentando que “a mera suposição de alteração do estado psíquico e da gravidade concreta não seria suficiente para justificar a internação compulsória”. Também alegava que a regressão do tratamento ambulatorial para internação seria desproporcional e inadequada, requerendo que o paciente permanecesse apenas em tratamento ambulatorial.
Decisão do Tribunal
O relator do caso, desembargador Marcos Machado, teve o voto acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Primeira Câmara Criminal. Em sua decisão, o magistrado destacou que a internação está fundamentada em laudo técnico atualizado, que aponta a persistência de quadro clínico grave e a inviabilidade de tratamento em regime ambulatorial.
O relator ressaltou ainda que cabe ao Judiciário definir a medida de segurança mais adequada ao inimputável, não sendo identificado qualquer constrangimento ilegal. Segundo ele, o fato de o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia (SP) ter deferido medidas protetivas de urgência afasta a tese defensiva de inexistência de prova concreta sobre as ameaças à ex-companheira.
“A regressão da medida de segurança de tratamento ambulatorial para internação está devidamente motivada no descumprimento das condições impostas, na reiteração de conduta violenta e no agravamento do quadro psicológico do paciente”, destacou trecho do voto.
Com a decisão, Lumar segue internado no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho, sob medida de segurança, sem prazo definido para nova reavaliação judicial.
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