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Política

“Só houve tragédia por falta de lei”, diz Geller sobre Brumadinho

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Com claro objetivo de prejudicar o andamento do PL 3729/2004, aprovado na Câmara dos Deputados e que segue para o Senado Federal, alguns setores têm difundido, de forma irresponsável, que a proposta prevê dispensa de licença ou licença por adesão de compromisso em casos de barragens de mineração.

 

De forma técnica, o deputado federal e relator do PL, Neri Geller (PP/MT) restabelece a verdade e diz que o texto não abre qualquer espaço para a dispensa de licenciamento ambiental ou para a utilização da Licença por Adesão e Compromisso para qualquer tipo barragem, muito menos as utilizadas na mineração.

 

Segundo cita, nos arts. 8º e 9º, que tratam das hipóteses de não sujeição, não é mencionada a “dispensa” do licenciamento para barragens. Geller reforça ainda que, no art. 21, que trata da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), fica claro que esta modalidade de licenciamento somente pode ser utilizada para as atividades e empreendimentos nos quais o órgão licenciador consiga objetivar, de maneira prévia, todas as condicionantes em um termo de compromisso (art. 21, II).

 

“Isso é simplesmente impossível de se fazer para o caso das barragens.  Ademais, a LAC não pode levar à supressão de vegetação nativa (art. 21, III) e não pode ser utilizada para empreendimentos de significativo porte ou potencial poluidor (art. 21, I)”, explica o relator.

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O parlamentar declara ainda que, de maneira espúria, alguns setores se utilizam da tragédia de Brumadinho na tentativa de prejudicar a tramitação do Projeto de Lei. “É preciso deixar claro que essa tragédia ocorreu quando não existia a Lei Geral. É preciso deixar claro também que a legislação atual proíbe expressamente a construção de barragens como aquela. Nesse sentido, a Lei no 12.334, de 2010, Política Nacional de Segurança de Barragens, foi alterada pelo Congresso Nacional no ano de 2020, justamente em resposta às tragédias de Brumadinho e Mariana. Ainda, é preciso deixar claro que as barragens de Brumadinho não são consideradas de baixo impacto ambiental, como se tem afirmado. O que o órgão licenciador considerou como de não significativo porte ou potencial poluidor foi o alteamento daquela barragem, mas não sua construção, que se deu em 1970, época na qual sequer exigia-se o devido licenciamento”, expôs.

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Para o federal Kim Kataguiri (MDB/SP), que esteve à frente dos estudos por dois anos, a Lei de Licenciamento não dá qualquer margem para que se tenha dispensa ou LAC.  “A lei poderia ser aplicável normalmente ao licenciamento das barragens, sem qualquer risco à segurança dos cidadãos ou do meio ambiente. Isso porque, nos moldes da proposta, para empreendimentos complexos, como são as barragens de rejeitos, são estabelecidos complexos estudos ambientais. Repita-se: não há qualquer margem para que haja dispensa ou flexibilização, isso não existe”, assegurou.

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Kataguiri ressalta ainda que, mesmo assim, foi acatada uma emenda em Plenário, para expressamente afastar a aplicação da Lei Geral para os casos de construção de barragens de grande porte.

 

“A Lei Geral não flexibiliza o licenciamento de barragens. Pelo contrário, racionaliza o licenciamento de empreendimentos mais simples justamente para que os órgãos ambientais possam se dedicar à fiscalização e aos empreendimentos mais complexos, evitando-se novas tragédias ambientais”, concluiu.

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